Edição nº 130/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019
Nº 2013.01.1.050884-3 - 0013445-62.2013.8.07.0001 - Inventario - A: EOLO PEDRO DE PAIVA. Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro
Coelho. R: GLORIA GUIMARAES ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUNIA APARECIDA DE ALMEIDA NOVAES MARTINS. Adv(s).:
DF003833 - Zoraide de Castro Coelho. A: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES. Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro Coelho. A: BEATRIZ DE
ALMEIDA NOVAES. Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro Coelho. A: ELENE ALMEIDA FERREIRA. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho.
A: JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. A: MARCIA SANTANA ALMEIDA. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho. A:
RONALDO SANTANA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho. A: MARCO TULIO SANTANA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010219 Manoel Fausto Filho. A: FABIO SANTANA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho. A: MARCIO TANNUS DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF006708 - Jose Cacio Tavares da Silva. A: HELIO TANNUS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006708 - Jose Cacio Tavares da Silva. A: PAULO CEZAR
TANNUS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF006708 - Jose Cacio Tavares da Silva. A: RUTH TANNUS DE ALMEIDA CARNEIRO. Adv(s).: DF006708
- Jose Cacio Tavares da Silva. A: LYVIA NOVAES DE CAMARGO MELLO. Adv(s).: DF003833 - Zoraide de Castro Coelho. INVENTARIANTE:
JORGE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007587 - Claudia Chater. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do
suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte,
nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas
as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos
autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os
autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo comum
da intimação de fl. 368. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 13h24. .
Nº 2013.01.1.132287-7 - 0034018-24.2013.8.07.0001 - Inventario - A: JOSAFA ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo
Dantas de Carvalho. R: RITA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSUE
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: PB018813 - Jose Flor do Nascimento Neto Segundo. A: MIRIAM SILVA KANIAK. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo
Dantas de Carvalho. INVENTARIANTE: MIRIAM SILVA KANIAK. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de Carvalho, - 20130111322877. De ordem
do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24,
de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo
com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que
tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de
prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme
disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins.
Findo o procedimento de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fl. 348. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília
- DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 13h31. .
Nº 2017.01.1.036271-4 - 0007916-23.2017.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: SAMUEL EDEM LEITE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HAMILTON CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YNEA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: SUELY OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. A: ROSANE CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF044824 - Ricardo Alves Barbara. A: SANDRA RITA OLIVEIRA DA SILVA PONTES. Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. A: JORGE
OLIVEIRA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. A: GEORGINA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF044824 - Ricardo
Alves Barbara. A: PEDRO OLIVEIRA DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEFFERSON LEITE DA SILVA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. A: SIMONE LEITE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: KATIA OLIVEIRA
CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. A: KATIA OLIVEIRA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF044824 Ricardo Alves Barbara. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em
conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI
nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos
os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados
de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após
a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de
Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo da intimação de fl. 219. Após,
dê-se vista à Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 13h26. .
Nº 2017.01.1.039097-8 - 0008432-43.2017.8.07.0001 - Inventario - A: ANA PATRICIA LUNA SOUSA. Adv(s).: DF051830 - Marcos
Aldenir Ferreira Rivas. REQUERIDO: JULIANA CRISTINA SANTINI. Adv(s).: (.). A: JOSE VICENTE SANTINI. Adv(s).: (.). R: NÃO HÁ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: NELSON SANTINI NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. JERRY
A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de
2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma
de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de
01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos
físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer
outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º,
da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento
de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação conforme certidão de fl. 135. Brasília - DF, sexta-feira, 05/07/2019 às 13h21. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.184272-2 - 0050680-97.2012.8.07.0001 - Inventario - A: MARIA RAIMUNDA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF016451 - Evandro Wilson Martins. R: JOSE CICERO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA CONCEICAO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: ALCIDES NASCIMENTO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A:
ROSELINA NASCIMENTO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. INVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA MORAES SOUSA. Adv(s).:
DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: JOSE CICERO DO NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. A: KATIA SILENE
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA DE FATIMA MORAES SOUSA. Adv(s).:
DF016451 - Evandro Wilson Martins. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração
Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam
em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos
eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhemse os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo
1168