Edição nº 129/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2019
prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme
disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins.
Findo o procedimento de digitalização, analise-se o requerimento de prazo à fl. 546. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h25. .
Nº 2015.01.1.082865-4 - 0025152-56.2015.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: VANIA MUNIZ MAGALHAES. Adv(s).: DF010463
- Roberto Luz de Barros Barreto, DF048369 - Guilherme Santos Gomes e Oliveira. R: JADYR CARVALHEDO MAGALHAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ANA PAULA GONZAGA MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. A: ANA CRISTINA GONZAGA
MAGALHAES. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. INVENTARIANTE: VANIA MUNIZ MAGALHAES. Adv(s).: (.). Certifico que
juntei aos autos a petição de fl. 184, protocolada por VÂNIA MUNIZ MAGALHÃES. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que
se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da
Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta
Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até
a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros
pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento
de digitalização, façam os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h33. .
Nº 2017.01.1.032868-8 - 0007355-96.2017.8.07.0001 - Arrolamento Comum - A: ROBERTO BEZERRA VANNUTELLI. Adv(s).:
DF038125 - Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro, DF047800 - Yasmin El Majzoub Debs. R: MARIO RAPHAEL VANNUTELLI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: SANDRA FREIRE DE FREITAS. Adv(s).: DF038125 - Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro. A: CAROLINA SOARES
VANNUTELLI. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. A: RAFAELA SOARES VANNUTELLI. Adv(s).: DF038125 - Lauro Augusto
Vieira Santos Pinheiro. Certifico que juntei aos autos a petição de fls. 140/141, protocolada por CAROLINA SOARES VANNUTELLI. De ordem
do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24,
de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo
com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que
tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de
prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme
disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos
fins. Findo o procedimento de digitalização, intime-se o inventariante para se manifestar acerca da petição de fls. 140/141. Brasília - DF, quintafeira, 04/07/2019 às 12h28. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.158620-7 - 0040227-09.2013.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).:
DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck, DF042199 - Petronio Damasceno Castelo Branco. R: EULALIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOAO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE RAMIRO DA SILVA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. A: MARCO
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: MARIA MIRTES DE MOURA. Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira
Pereira. A: FRANCISCA CELIA DA SILVA MOURAO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: RITA DE CASSIA DA SILVA COSTA.
Adv(s).: DF026926 - Humberto de Oliveira Pereira. A: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti
Fleck. A: ANTONIO VALDIR DA SILVA (ESPOLIO). Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: MARIA SANTANA DA SILVA. Adv(s).:
DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: SHAYENE CHELE FURTADO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: SHELDON CESAR
FURTADO. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. A: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA DE FATIMA SILVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. INTERESSADA: RAQUEL LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF053956 Rebeca de Lima Sebba, DF053963 - Thais Rafaela Freitas Alves. INTERESSADA: SUZANA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF053956 - Rebeca de
Lima Sebba, DF053963 - Thais Rafaela Freitas Alves. INTERESSADA: YARA GIENE MAGALHAES SILVA. Adv(s).: DF053956 - Rebeca de Lima
Sebba, DF053963 - Thais Rafaela Freitas Alves. A: CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. Em
conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais
físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI
nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento,
devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de
julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os
devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e.
TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.140537-2 - 0040872-63.2015.8.07.0001 - Inventario - A: EDILCE GONCALVES SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel
Mario Pereira Silva. R: HUMBERTO JOSE SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VINICIUS DE ALENCAR SOARES. Adv(s).: DF032895 Manoel Mario Pereira Silva. A: VICTOR DE ALENCAR SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario Pereira Silva. A: R.T.L.S.. Adv(s).: DF032895 Manoel Mario Pereira Silva. A: RAISSA TORRES LATTARO SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario Pereira Silva. A: PEDRO HENRIQUE DO
NASCIMENTO MAIA SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario Pereira Silva. A: ANA GABRIELA DO NASCIMENTO MAIA SOARES. Adv(s).:
DF032895 - Manoel Mario Pereira Silva. A: JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO MAIA SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario Pereira
Silva. A: MARCO PAULO DO NASCIMENTO MAIA SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario Pereira Silva. INVENTARIANTE: ANDREA
GONCALVES SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario Pereira Silva. A: ANDREA GONCALVES SOARES. Adv(s).: DF032895 - Manoel Mario
Pereira Silva. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos
processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos
do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização
do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da
Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de
2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2019 às 12h34. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.003025-3 - 0001854-34.2008.8.07.0016 - Inventario - A: MARA MEIRELES TAVEIRA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao
Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: RUBENS MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA
FERNANDES MESQUITA. Adv(s).: GO038241 - Phalena Cavalcante de Freitas. A: MARCO AURELIO FERNANDES MESQUITA. Adv(s).:
GO038241 - Phalena Cavalcante de Freitas. A: TULIO FERNANDES MESQUITA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARA MEIRELES TAVEIRA.
Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de
fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo
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