Edição nº 128/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de julho de 2019
Nº 2013.01.1.153623-5 - 0039188-74.2013.8.07.0001 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: GERALDA CLEMENTINO MEDEIROS.
Adv(s).: DF025548 - Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos. R: LUIZ ANTONIO MEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF006717 - Maria Rita de Cassia
Figueiredo Pinto, RJ105516 - Marcelo Franklin dos Santos Filho. R: FERNANDA MEIRA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF006717 - Maria Rita de
Cassia Figueiredo Pinto. R: ANDRE MEIRA DE MEDEIROS (ESPOLIO). Adv(s).: RJ105516 - Marcelo Franklin dos Santos Filho. Em conformidade
com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos
para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº
15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento,
devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de
julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os
devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e.
TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2019 às 17h56. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.137214-6 - 0039879-20.2015.8.07.0001 - Inventario - A: JESSICA BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF047216 - Eliana
Alves de Carvalho. R: ROBERVAL TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF047216 - Eliana Alves de Carvalho. A: R.S.D.O.. Adv(s).: DF047216 - Eliana Alves de Carvalho. INVENTARIANTE: JESSICA
BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF047216 - Eliana Alves de Carvalho. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019,
do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma
de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em
curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo
ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15
dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF,
terça-feira, 02/07/2019 às 18h. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.132808-8 - 0032100-48.2014.8.07.0001 - Inventario - R: ELZA SIM SULIM TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GILBERTO TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE TEIXEIRA ALVES PORTELA. Adv(s).: DF013743 - Jonas
Modesto da Cruz. INVENTARIANTE: GILZA ALVES MARQUES. Adv(s).: DF024341 - Elza Alves Marques Guedes. A: KATIA ALVES ROSA.
Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. A: ELIZABETH ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF016319 - Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira.
A: GILZA ALVES MARQUES. Adv(s).: DF024341 - Elza Alves Marques Guedes. fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição
de fl. 571/588, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 02/07/2019 às 18h05. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.043950-6 - 0001994-68.2008.8.07.0016 - Inventario - A: EDUARDO CARDOSO CATIVO. Adv(s).: DF020056 - Danielle
Lorencini Gazoni Rangel, DF029655 - Eduardo Navarro Pereira. R: LIA CARDOSO CATIVO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
SERGIO CARDOZO CATIVO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: SERGIO CARDOZO CATIVO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de
Lima, 3 - 20080110439506, 4 - 20080110439506, - 20080110439506. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do
e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de
digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em curso de
todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo ser protocolado
diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15 dias corridos,
estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira,
02/07/2019 às 18h05. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.056206-4 - 0014113-28.2016.8.07.0001 - Inventario - INVENTARIANTE: ZULMA FERREIRA MARTINS MONTEIRO.
Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, DF051267 - Marina Oliveira de Maya Viana. R: ALBERTO GUEDES MONTEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ISAC GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: FARA GUEDES MONTEIRO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: SARA GUEDES MONTEIRO SALLENAVE. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo
de Maya Viana. A: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: ALBERTINA MONTEIRO
FERREIRA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: FELIPE GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana. A: ANDRE LUIZ GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: OSWALDO LUIZ GUEDES MONTEIRO.
Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: JULIO CESAR GUEDES MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana. A: A.J.F.M.. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: MARCO ANTONIO GUEDES MONTEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF010636
- Jose Edmundo de Maya Viana. A: UDIBERLEI DE SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: MARCIA DE
SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: ZULMA FERREIRA MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DF010636 Jose Edmundo de Maya Viana, DF051267 - Marina Oliveira de Maya Viana. Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019,
do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma
de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos prazos em
curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição de prazo
ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Após o transcurso do prazo de 15
dias corridos, estipulado pelo artigo 11, da Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, venham os autos conclusos. I. Brasília - DF,
terça-feira, 02/07/2019 às 18h08. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.130860-5 - 0038277-91.2015.8.07.0001 - Inventario - A: LUCIANO MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton
Borges Cruz. R: ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIENE MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges
Cruz. A: LUCIMAR MARIA VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton Borges Cruz. A: LUCIONEI MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF029580 Francisco Charles do Nascimento. R: JOANA MARIA DAS CANDEIAS. Adv(s).: (.). A: LUCILENE MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF033236 - Leonardo
Vieira Carvalho. A: LONDRE MARIA VIEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho, DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira. A: BRUNO CEZAR VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF033236 Leonardo Vieira Carvalho. INVENTARIANTE: LUCIANO MARIA VIEIRA. Adv(s).: (.). Em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro
de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o
cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019, determino a suspensão dos
prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento, devendo eventual pedido de restituição
de prazo ser protocolado diretamente nos autos eletrônicos, na forma do artigo 3º, da Portaria nº 2, de julho de 2019, dessa Segunda Vara de
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