Edição nº 127/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019
petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização
da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 11h39. .
Nº 2016.01.1.047822-6 - 0011949-90.2016.8.07.0001 - Inventario - A: NEWTON JOSE FIUZA LIMA. Adv(s).: DF026875 - Francisco de
Assis Jesus. R: ANTONIO FIUZA LIMA. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus, Nao Consta Advogado. OUTROS INVENTARIADOS:
JUPIRA LOPES DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). A: RUBENS WILSON FIUZA LIMA. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus, DF027243 Tulius Marcus Fiuza Lima. A: ANTONIO CARLOS FIUZA LIMA. Adv(s).: SC008990 - Antonio Carlos Fiuza Lima. A: ARTURO BUZZI FILHO.
Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. A: MARCELO BUZZI. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. A: CLAUDIA BUZZI. Adv(s).:
DF026875 - Francisco de Assis Jesus. A: LEONARDO BUZZI. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. A: RODRIGO ARAUJO FIUZA
LIMA. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. A: LINCOLN LUIZ FIUZA LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza Lima. A:
LUCIANO FIUZA LIMA. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza Lima. A: LILIANE FIUZA GACEK. Adv(s).: DF028800 - Aline Monteiro Portilho.
INVENTARIANTE: NEWTON JOSE FIUZA LIMA. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da Primeira
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste
Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos
termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer movimentação
durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria do Juízo e a
tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído ao interessado,
caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no processo eletrônico,
após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 08h25. .
Nº 2000.01.1.053458-8 - 0053458-60.2000.8.07.0001 - Sobrepartilha - A: HELENA CECILIA TEIXEIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF014581
- Maria Angela Gomes, DF021392 - Elizabete da Silva Carneiro. R: MARIANO CARNEIRO DE PINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: JOANA LUCIA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. INTERESSADA: FRANCISCO NILO
GONSALVES JUNIOR. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE EXPLOSIVOS
E MUNICOES. Adv(s).: RJ009899 - Carlos Eduardo Paladini Cardoso. INTERESSADA: JOSE ANDRADE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE
OSVALDO BRANDIT. Adv(s).: DF021392 - Elizabete da Silva Carneiro. INTERESSADA: ROMULO SULZ GONSALVES. Adv(s).: DF016179 Romulo Sulz Gonsalves. A: AMANDA JULIANA SOARES DE PINHO. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. INTERESSADA: CONDOMINIO
DA QE 02, BLOCO A-14. Adv(s).: DF017070 - Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves. INVENTARIANTE: HELENA CECILIA TEIXEIRA CARNEIRO.
Adv(s).: (.), 3 - 20000110534588, 4 - 20000110534588, - 20000110534588. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de
Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho
de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 10h28. .
Nº 2008.01.1.114431-7 - 0001612-75.2008.8.07.0016 - Inventario - A: VALDIR FERREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF000979 - Kleber de
Oliveira Silva, DF020702 - Sebastiao Pereira de Souza, DF032503 - Cleriston Pereira Sousa. R: CLEONICE CONCEICAO DE MORAES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: LEILA CRISTINA MUSSI SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ESPOLIO DE SERGIO AUGUSTO DE
MORAES. Adv(s).: DF022898 - Matheus Bandeira Ramos Coêlho. De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA, Juíza de Direito da
Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria n.º 02/2019, de 1º de julho de
2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de tramitação, vedada qualquer
movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos retornarão à Secretaria
do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo aberto será restituído
ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá ser protocolizado no
processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 11h22. .
Nº 2013.01.1.132597-3 - 0034115-24.2013.8.07.0001 - Inventario - A: MARCIA ARAGAO DO O. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: EMILIA ARAGAO DO O. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MONICA ARAGAO DO O. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: MAURILIO ARAGAO DO O. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: E.D.M.A.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
INTERESSADA: JOSE DO O. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARCIA ARAGAO DO O. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria
n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento
Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de
tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos
retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 11h32. .
Nº 2014.01.1.143649-2 - 0034862-37.2014.8.07.0001 - Inventario - A: MURAD SKEFF. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do
Nascimento. R: KALIL SKEFF NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARLA FERNANDES SKEFF. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de
Castro. A: MARIANA FERNANDES SKEFF. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. A: MURAD SKEFF. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys
Silva do Nascimento. A: NADIMA SKEFF. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. A: NARLA SKEFF. Adv(s).: DF040690 Gleusa Gladys Silva do Nascimento. INVENTARIANTE: KARLA FERNANDES SKEFF. Adv(s).: (.). De ordem da Drª LUCIANA MARIA PIMENTEL
GARCIA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e em cumprimento ao PA SEI nº 0015645/2019 e à Portaria
n.º 02/2019, de 1º de julho de 2019, deste Juízo, certifico e dou fé que os presentes autos serão encaminhados ao Núcleo de Processamento
Tecnológico da Informação - NUTIN. Nos termos do Manual de Digitalização do TJDFT, os autos físicos receberão andamento que os retira de
tramitação, vedada qualquer movimentação durante a sua transição para o PJE, inclusive juntada de documentos. Após a digitalização, os autos
retornarão à Secretaria do Juízo e a tramitação será EXCLUSIVAMENTE por meio do PJE, sob a numeração única do CNJ. Eventual prazo
aberto será restituído ao interessado, caso requerido. A petição com pedido de restituição, com como quaisquer outros requerimentos, deverá
ser protocolizado no processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, quarta-feira, 03/07/2019 às 11h20. .
Nº 2015.01.1.035808-3 - 0010733-31.2015.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - A: MARCIA ALVARES DA SILVA FERREIRA. Adv(s).:
DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. R: MARCIO VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARCELO
ALVARES DA SILVA VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. A: MARISA ALVARES DA SILVA VELLOSO
FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento. A: FLAVIA ALVARES DA SILVA VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: DF004125 Vandir Apparecido Nascimento. A: MAURICIO ALVARES DA SILVA VELLOSO FERREIRA. Adv(s).: DF004125 - Vandir Apparecido Nascimento.
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