Edição nº 123/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019
N. 0002195-36.2017.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: TO0007776S - MOISES BATISTA DE SOUZA, SP0147020A - FERNANDO LUZ PEREIRA. R: ENY AMARAL DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n.º: 0002195-36.2017.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ENY AMARAL DA SILVA INTIMAÇÃO
Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) de ID
38294249 do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Recanto das Emas/DF, 28 de junho de 2019 09:59:04. IZABEL CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
Servidor Geral
EDITAL
N. 0017180-74.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCELO GALVAO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ASSOCIACAO HABITACIONAL VAMOS MORAR NO CATETINHO AHCATETINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERACAO PARA
O DESENVOLVIMENTO DA MORADIA POPULAR DO - DF COODEMOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MATILDES BATISTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo nº: 0017180-74.2016.8.07.0009 Ação de Rescisão
Contratual c/c Indenização Requerente(s): MARCELO GALVAO SILVA Requerido(a)(s): ASSOCIACAO HABITACIONAL VAMOS MORAR
NO CATETINHO AHCATETINHO, COOPERACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MORADIA POPULAR DO - DF COODEMOR, JOSE
MATILDES BATISTA Objeto: Citação de COOPERACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA MORADIA POPULAR DO - DF COODEMOR - CPF/
CNPJ: 07.725.871/0001-11, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. Yeda Maria Morales Sánchez, Juíza de Direito
da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, o(s) requerido(s) acima qualificado(s), que se
encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e
Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, sala 2.28, 2 andar, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670. O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de
contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro
não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal
(www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 27 de maio
de 2019 13:45:24. Eu, DIOGO DOS SANTOS MOTTA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM. Juíza de
Direito. DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0703635-89.2018.8.07.0019 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: PRISCILLA GARCIA
PEREIRA. Adv(s).: DF0052497A - EMANUEL PEREIRA ALVES. R: CIBELIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON DE SOUSA
VIDAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VCFAMOSREM Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0703635-89.2018.8.07.0019 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PRISCILLA GARCIA PEREIRA RÉU: CIBELIA
DA SILVA, EDSON DE SOUSA VIDAL CERTIDÃO Fica a parte Priscilla Garcia Pereira intimada da disponibilização para impressão do Alvará
para Levantamento de Valores (ID 33749982). Recanto das Emas, 28 de junho de 2019 12:23:16. DEBORAH VIEIRA VARELA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0000936-06.2017.8.07.0019 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: SC0007629A
- SERGIO SCHULZE. R: KATILLA THAYANE PEREIRA CONRADO. Adv(s).: DF0046296A - LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA. Tratase de Ação de Busca e Apreensão de veículo ajuizada por BANCO PAN S.A. em desfavor de KATILLA THAYANE PEREIRA CONRADO, partes
qualificadas nos autos. A parte requerida informa a quitação do contrato de financiamento em acordo extrajudicial, oportunidade em que junta
aos autos boleto e comprovante de pagamento no valor de R$ 9.020,00 (nove mil e vinte reais) (ID 32359415 - pág. 07 e 32359418 - pág. 02).
Intimado para se manifestar a respeito da alegação de quitação do contrato de financiamento em acordo extrajudicial, a parte autora apresenta
Termo de Acordo Extrajudicial (ID 32359423). Em suma, as partes pactuaram o seguinte acordo (ID 32359423): a) A parte requerida confessa e
reconhece, expressamente, estar inadimplente para com o banco credor; e b) A parte autora aceita receber a importância de R$ 5.001,82 (cinco
mil e um reais e oitenta e dois centavos), devendo se depositado até 25.09.2018, para liquidação das parcelas 009 a 048, acarretando a quitação
do contrato em questão. É o relatório. Decido. Presente, pois, os requisitos legais no Acordo celebrado entre as partes (ID 32359423), sendo sua
homologação a medida que se impõe. Ademais, o acordo celebrado está subscrito pelos advogados devidamente habilitados nos autos (CPC,
art. 105) e com poderes específicos para celebrar acordo e transigir (ID 32359373 - pág. 15 e ID 32359411). Assim, homologo o acordo celebrado
entre as partes ID 32359423, já que presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte
da presente sentença e revogo a decisão liminar anteriormente deferida na decisão de ID 32359378. Por consequência, julgo extinto o processo,
com exame de mérito, (CPC art. 487, III, "b"). Cada parte arcará com honorários de seus advogados (Cláusula 7ª). As partes ficam dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, §3º). Ante aos termos da alínea "c" (ID 32359423 - pág. 02),
homologo, desde já, a renúncia ao prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Promova-se a retirada da restrição do veículo
objeto da lide, inserida por meio do sistema RENAJUD. Transitado em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. Recanto das Emas/DF, 29 de abril de 2019 15:32:38.
CERTIDÃO
N. 0702460-60.2018.8.07.0019 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SALATIEL CHAGAS DA SILVA. Adv(s).: DF0033959A ANDRE PINHEIRO DE SOUSA. R: QUELVIA MARISOL OLIVEIRA NONATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHARLES OLIVEIRA NONATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n.º: 0702460-60.2018.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SALATIEL CHAGAS DA SILVA REPRESENTANTE: J R BARBOSA DA SILVA - ME EXECUTADO: QUELVIA MARISOL OLIVEIRA
NONATO, CHARLES OLIVEIRA NONATO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/
exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) de ID 38288687 e 38288680 do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. Recanto das Emas/DF, 28 de
junho de 2019 13:24:38. GERALDO AURÉLIO CIPRIANO RESENDE Servidor Geral
N. 0703891-32.2018.8.07.0019 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: DF0032855S - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, DF0001892S - MARIA LUCILIA GOMES. R:
ALESSANDRO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo n.º: 0703891-32.2018.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU:
ALESSANDRO LOPES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente
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