Edição nº 120/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019
24ª Vara Cível de Brasília
DESPACHO
N. 0705259-96.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SEBASTIAO PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF0057276A AMANDA GABRIELA ALBUQUERQUE GOMES. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP0214918A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI.
ÞVistos, etc. Manifeste-se a ré sobre o pedido de desistência em relação ao pleito de lucros cessantes, efetuado pelo autor no ID nº 35299491,
em 5 dias. Após, retornem conclusos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juíza
de Direito Substituta®
CERTIDÃO
N. 0731929-11.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BUTRUZ SARKIS MATERIAL ELETRICO EIRELI - ME. Adv(s).: DF0017020A LIDIANA LEMOS DE OLIVEIRA. R: TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731929-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BUTRUZ SARKIS MATERIAL ELETRICO EIRELI - ME RÉU: TUTTIVIDA
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Retifico a certidão de ID 37646028, pois o envelope do AR retornou com a informação de que
a TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME mudou de endereço, assim a citação da ré não ocorreu. Portanto, fica a parte Requerente
intimada a tomar ciência desta certidão e indicar novo endereço da referida parte, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a Requerente ciente de que não
haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL
DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF
N. 0718330-39.2017.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).:
DF0011099A - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO, DF0017092A - MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA.
R: DISTRIBUIDORA DE GAS JIREH LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718330-39.2017.8.07.0001 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: DISTRIBUIDORA DE GAS
JIREH LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos recibo de envio da Carta Precatória de ID 37823123,
via Malote Digital. Os autos aguardarão a sua distribuição, bem como o seu cumprimento. O autor, desde já, fica ciente de que deverá acompanhar
os eventuais atos que porventura venham a ser publicados no site do Tribunal de Justiça correspondente ( TJGO - comarca de Luziânia ).
"DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
DESPACHO
N. 0025154-26.2015.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0016170E - DANILLO DUARTE MORAIS, DF0053615A - RAQUEL MENEZES SAMPAIO GONCALVES DE SOUSA, DF0040220A - PAULO
HENRIQUE BURJACK VIEIRA, DF0015395E - FRANCISCO CARLOS DINIZ DE LIMA, DF0029443A - JACKSON SARKIS CARMINATI. R:
PEDRO PAULO NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ÞVistos, etc. Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da
petição de ID nº 36503142. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DECISÃO
N. 0715619-90.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ROSEMIRA CONCEICAO AZEREDO DE LIMA
SOUSA. Adv(s).: DF0009678A - ROSEMIRA CONCEICAO AZEREDO DE LIMA SOUSA. R: SAMARA DE ARAUJO BANDEIRA. Adv(s).: DF41034
- VINICIUS CORTES. µVistos, etc. Anote-se o início da fase de cumprimento provisório de sentença. Considerando o pedido do Credor, fica a
Parte Executada intimada a efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido
ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC. Atente-se a
Parte Executada para o valor indicado na inicial no montante de R$ 2.974,46, conforme planilha de ID nº 37450117 - Pág. 3. O Executado será
dado por intimado por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a teor
do art. 513, §2º, inciso I do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se
ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento
voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC). Observe o Executado que a
partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº
85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85de-29-09-2016". Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DESPACHO
N. 0727850-86.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CPC CONSTRUCOES E PROCESSOS CIENTIFICOS LTDA.
Adv(s).: DF0021190A - JOAO MARCELO CAETANO COSTA, DF0000513A - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: WILLIAM MARTINS ALVES
TOLENTINO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA HELENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ÞVistos, etc. Indefiro o
pedido de ID nº 37452459. A parte Autora não comprovou as diligências que está realizando, de modo a justificar a concessão do prazo de 90
dias, o que fere o princípio da razoável duração do processo. Concedo o prazo suplementar de 10 dias para que a parte indique bens da parte
Executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura
digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0729519-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JESSICA LANGE CARBO CONSTANTINO ALVARES. Adv(s).:
DF51380 - LAIANE FIDELIS GOMES, DF46835 - MARIA LUIZA MARINHO DA ROCHA. R: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
Adv(s).: SP164253 - PATRICIA HELENA MARTA MARTINS, DF0031550S - CELSO DE FARIA MONTEIRO. R: INSTAGRAM LLC. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Adv(s).: RJ119932 - GUSTAVO HEITOR PIVA LUIZ DE ANDRADE, DF49600 - PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU. T:
PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO HEITOR PIVA LUIZ DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. ÞVistos, etc. Defiro o pedido de ID nº 30676583 concedendo prazo de 15 dias para que a Autora indique onde poderá ser citado
Instagram. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
CERTIDÃO
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