Edição nº 119/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §
2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DESPACHO
N. 0709273-26.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FAUSTO NEPOMUCENO FURTADO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF38263 - SARA EMANUELLE SOUZA CORECHA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG0079569A - FABIANO CAMPOS
ZETTEL. ÞVistos, etc. Mantenho a decisão de ID nº 36793634 por seus próprios fundamentos. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a
parte Executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA intimada a se manifestar acerca dos documentos acostados junto ao ID nº 37796727
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
SENTENÇA
N. 0706160-64.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PRUDENCIA LUCILA RAMIRES. A: EDSON HENRIQUE
RAMIRES. Adv(s).: DF59550 - RAFAEL CARDOSO VACANTI. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: DF0023604A ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. þDiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os pedidos formulados pelos
autores na inicial para condenar a ré ao pagamento da multa convencional compensatória indicada na Cláusula 7.3, item ?a?, do contrato em
questão, acrescida de correção monetária desde o inadimplemento (28/07/2017) e juros de mora desde a citação (18/04/2019). Os demais pedidos
são improcedentes. Assim, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da
causalidade, bem como considerando-se a sucumbência mínima dos autores em comparação ao proveito econômico obtido, condeno a ré ao
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §
2º e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DESPACHO
N. 0709273-26.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FAUSTO NEPOMUCENO FURTADO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF38263 - SARA EMANUELLE SOUZA CORECHA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG0079569A - FABIANO CAMPOS
ZETTEL. ÞVistos, etc. Mantenho a decisão de ID nº 36793634 por seus próprios fundamentos. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a
parte Executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA intimada a se manifestar acerca dos documentos acostados junto ao ID nº 37796727
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0709273-26.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FAUSTO NEPOMUCENO FURTADO DE ARAUJO. Adv(s).:
DF38263 - SARA EMANUELLE SOUZA CORECHA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG0079569A - FABIANO CAMPOS
ZETTEL. ÞVistos, etc. Mantenho a decisão de ID nº 36793634 por seus próprios fundamentos. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a
parte Executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA intimada a se manifestar acerca dos documentos acostados junto ao ID nº 37796727
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DECISÃO
N. 0716881-75.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: S. A. F. D. C. E. S.. Adv(s).: DF0021466A - INGRID PATRICIA
FELIX DA CRUZ; Rep(s).: INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. µVistos, etc. Emende-se a inicial para indicar o domicílio da Autora de forma completa. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juíza de Direito Substituta®
N. 0716881-75.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: S. A. F. D. C. E. S.. Adv(s).: DF0021466A - INGRID PATRICIA
FELIX DA CRUZ; Rep(s).: INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. µVistos, etc. Emende-se a inicial para indicar o domicílio da Autora de forma completa. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data e hora conforme
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N. 0716881-75.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: S. A. F. D. C. E. S.. Adv(s).: DF0021466A - INGRID PATRICIA
FELIX DA CRUZ; Rep(s).: INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. µVistos, etc. Emende-se a inicial para indicar o domicílio da Autora de forma completa. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data e hora conforme
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N. 0716881-75.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: S. A. F. D. C. E. S.. Adv(s).: DF0021466A - INGRID PATRICIA
FELIX DA CRUZ; Rep(s).: INGRID PATRICIA FELIX DA CRUZ. R: COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. µVistos, etc. Emende-se a inicial para indicar o domicílio da Autora de forma completa. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data e hora conforme
assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juíza de Direito Substituta®
N. 0725983-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3. Adv(s).:
DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: ALEXANDRE RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: STELA PEREIRA
DA SILVA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Trata-se de reiteração de pedido de citação por edital. INDEFIRO o pedido
de ID nº 37846153 - Pág. 1, tendo em vista que a parte não comprovou nos autos as diligências determinadas na decisão de ID nº 32484466.
Fica a parte Requerente intimada a indicar endereços hábeis à citação das partes Requeridas, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a Requerente
ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
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N. 0725983-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3. Adv(s).:
DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: ALEXANDRE RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: STELA PEREIRA
DA SILVA DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. Trata-se de reiteração de pedido de citação por edital. INDEFIRO o pedido
de ID nº 37846153 - Pág. 1, tendo em vista que a parte não comprovou nos autos as diligências determinadas na decisão de ID nº 32484466.
Fica a parte Requerente intimada a indicar endereços hábeis à citação das partes Requeridas, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a Requerente
ciente de que não haverá expedição para endereços já diligenciados nos autos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0725983-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3. Adv(s).:
DF0026914A - EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: ALEXANDRE RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: STELA PEREIRA
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