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TJDFT 21/06/2019 -Pág. 478 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 117/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019

N. 0747059-93.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DO CARMO SILVA. Adv(s).:
DF0028758A - GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA, DF0050471A - MARCELO ROZENDO VIANNA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA ROZANA
PRAXEDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0747059-93.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA RÉU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DISTRITO FEDERAL, MARCIA ROZANA PRAXEDES DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a diligência de citação da parte requerida
foi devidamente cumprida, conforme certificado pelo oficial de justiça no id 37440612. De ordem, fica intimada a parte autora para esclarecer
a petição retro (id 37442038), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 15:43:57. LUCIANA RIBEIRO
SILVA MOREIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0747553-55.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCA HELENA ALVES
DO CARMO. Adv(s).: DF0049924A - ANA CECILIA SOUSA VILARINHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0747553-55.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCA HELENA ALVES DO CARMO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A certidão anterior encontra-se
equivocada, pois não houve bloqueio ou expedição de alvará, motivo pelo qual a revogo nessa parte. Trata-se de Requisição de pequeno valor
para o pagamento da importância devida pelo Ente devedor em benefício do(s) credor(es), ora autor(es). Intimado para apresentar planilha
atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo
com o certificado nos autos. Não houve questionamentos pela parte autora quanto ao valor apurado. Assim, ante a ausência de controvérsia
acerca do valor do débito, homologo os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor do(s)
credor(es). Libere-se eventual bloqueio realizado pelo BACENJUD em favor do Distrito Federal. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO
a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas
deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2019 17:16:14. ROGÉRIO FALEIRO
MACHADO Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0712583-63.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: NATALIE RIBEIRO DE TOLEDO
CAMARGO DUSI. Adv(s).: DF0031660A - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF0021249A - JULIANA ALMEIDA
BARROSO MORETI, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0712583-63.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR:
NATALIE RIBEIRO DE TOLEDO CAMARGO DUSI RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos
pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 16:00:27. SILVIA BASTOS RIBEIRO DA COSTA CARVALHEIRA Servidor Geral
N. 0706811-16.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO GABRIEL DE ANDRADE SANTOS.
Adv(s).: DF0045327A - DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. Adv(s).: DF0043743A - RAIKO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO. Número do processo:
0706811-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO GABRIEL DE ANDRADE
SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados
embargos de declaração pela parte autora. De ordem, faço intimar a parte requerida para manifestação, se lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de
Junho de 2019 16:06:00. ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0722861-94.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: RONAN GALVAO DE
OLIVEIRA. A: ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: GO0024233A - VIRGINIA MOTTA SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PAPUDA - PENITENCIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL # PDF-I. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722861-94.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RONAN GALVAO DE OLIVEIRA, ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA RÉU:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria. De ordem, ficam as partes intimadas a
se manifestarem sobre os cálculos efetuados, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC. Na mesma oportunidade,
deverá o autor , SE FOR O CASO, manifestar-se sobre o interesse ou não em renunciar ao crédito do valor excedente a 10 (dez) salários mínimos.
Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza
alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do
implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da
lei. O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno
Valor ? RPV?s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias. Cabe ressaltar,
contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa
aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos. Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV
ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora. No caso da expedição do precatório no valor integral do
montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação
do direito à prioridade, junto à COORPRE. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2019 16:16:16. ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0710729-97.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SILVANA ALVES SANTANA.
Adv(s).: DF0038925A - JOAO JUVENCO GOMES DE SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0710729-97.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: SILVANA ALVES SANTANA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de pequeno valor para o pagamento da
importância devida pelo Ente devedor em benefício do(s) credor(es), ora autor(es). Intimado para apresentar planilha atualizada do débito e
efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo com o certificado
nos autos. Não houve questionamentos pela parte autora quanto ao valor apurado. Assim, ante a ausência de controvérsia acerca do valor do
débito, homologo os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor do(s) credor(es).
Libere-se eventual bloqueio realizado pelo BACENJUD em favor do Distrito Federal. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da
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