Edição nº 116/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2019
de Restrição ao Crédito já foi realizada, conforme documentos de ID 33081919 e 33082299. De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste
juízo, retornem os autos ao arquivo provisório. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 10:59:35. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral
N. 0707175-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO
NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP0307482A - IGOR GOES LOBATO. R: M6 SPECIAL FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).:
DF0035303A - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707175-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: M6 SPECIAL FOOD
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 02/2017 deste juízo, fica a parte exequente para que
intimada a se manifestar, indicando para qual endereço do executado deseja que seja realizada a penhora de bens. BRASÍLIA, DF, 18 de junho
de 2019 12:01:03. SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral
N. 0045533-90.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO
DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF0018548A - FABIOLA GUIMARAES GONCALVES,
DF0006909A - RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF0036032A - MARLON RONY FONSECA, DF0058584A - RODRIGO GARCIA REIS. R: DANIELLE
VASCONCELLOS COSTA. Adv(s).: DF0029621A - RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA, DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES
DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0045533-90.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTECOOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: DANIELLE
VASCONCELLOS COSTA CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, abro vista à exequente para que se manifeste,
se for o caso, sobre as peças digitalizadas que foram juntadas pela executada. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2019 12:39:10. JOSE FLAVIO
BARBOSA LEITE Analista Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.133568-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ORLANDA PINHEIRO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: SP211907 - César Augusto de Oliveira Branco, SP320433 - Fabio Petronio
Teixeira. A: JAZON ARRUDA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. R: HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que os presentes
autos foram digitalizados pelo NUTIN e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo. A partir desta data, toda
manifestação deverá ser apresentada no PJe. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. De ordem, nos termos
da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam AS PARTES cientes de que poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico
com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, cabendo à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização
das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, ficam AS PARTES desde já
INTIMADAS para que manifestem seu interesse no desentranhamento das peças por elas juntadas aos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, findo o qual, serão os presentes autos encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ
à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/06/2019 às 17h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 29996/94 - Execucao de Sentenca - A: RAIMUNDO NONATO DE JESUS PAIVA HAIDAR. Adv(s).: DF006459 - Irandi de Paula
Machado, DF06192E - Carlos Magno dos Santos Coelho, DF08221E - Andre de Carvalho Costa, DF08349E - Cristiane Braga Andrade. R: VIPLAN
LTDA. Adv(s).: DF005380 - Origenes Ferreira de Araujo Ramos, DF008204 - Diana de Almeida Ramos, DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida
Ramos, DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. 1. Oficiese ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (fl. 911) informando que não há crédito em favor da VIPLAN (executada) no âmbito deste feito,
já que ela é devedora e o processo se encontra suspenso com determinação para que a exequente promova a habilitação do crédito dela no
processo de falência nº 2008.01.1.103082-9. 2. Feito, arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2019 às 18h40. Gabriela Jardon Guimarães
de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.050518-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DAYANA CRISTINA SANTOS. Adv(s).: DF027805 - Fernando
Parente dos Santos Vasconcelos, DF033247 - Thiago Guimaraes Pereira, DF042759 - Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima. R: SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: CAENGE SA CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. 1. Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se se opõe à
liberação da penhora requerida pela parte ré, sob pena de seu silêncio ser intepretado como concordância. 2. Havendo concordância ou silêncio,
defiro desde logo o pedido e determino a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF determinando a baixa das penhoras
contidas no R.6 e R7 da matrícula de nº 294929 (fls. 304/306), ficando os emolumentos a cargo da ré. 3. Feito, rearquivem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/06/2019 às 18h33. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.050519-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CARLOS ROBERTO SIMIONI CAMPELLO. Adv(s).: DF027805 Fernando Parente dos Santos Vasconcelos, DF033247 - Thiago Guimaraes Pereira. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI
SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: SOLANGE BARRETO DE SOUZA CAMPELLO. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. 1. Diga a parte autora, no prazo de
5 dias, se se opõe à liberação da penhora requerida pela parte ré, sob pena de seu silêncio ser intepretado como concordância. 2. Havendo
concordância ou silêncio, defiro desde logo o pedido e determino a expedição de ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF determinando
a baixa das penhoras contidas no R.6 e R7 da matrícula de nº 294929 (fls. 304/306), ficando os emolumentos a cargo da ré. 3. Feito, rearquivemse. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2019 às 18h33. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.055015-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SHCGN 703 EDIFICIO BERKELEY. Adv(s).:
DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima Soares
Galvão. INTERESSADA: MATHEUS BARRA DE SOUZA. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. 1. Defiro. Encaminhe-se o ofício
determinado à fl. 636 para ser anexado aos autos da petição cível de fl. 642, onde será apreciado o pedido do arrematante, o que poderá
eventualmente ajudar no entendimento do magistrado. 2. Após, cumpra-se o item 3 da decisão de fl. 636, arquivando-se os autos. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/06/2019 às 18h36. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
1090