Edição nº 115/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de junho de 2019
serão praticados exclusivamente nos autos digitais. Decorrido o prazo estabelecido nos autos eletrônicos para fins de eventual alegação de
desconformidade na digitalização, intimem-se as partes, oportunamente, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos indicarem as
peças juntadas ao processo físico que pretendem retirar, as quais deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da
decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 185/2013.
Transcorrido o prazo acima indicado, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
eliminados, observados os procedimentos contidos na Portaria Conjunta n. 24/2018. Taguatinga-DF, data registrada no sistema. MARLUCIA
SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0718141-09.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PLANTAR MAIS COMERCIO DE PLANTAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF59881 - VICENTE PAULO KRAWCZYK FILHO. R: KALLID ABDEL LATIF KAMAL. Adv(s).: DF0029296A - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR. Defiro o pedido de suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença pelo prazo de 1 ano, igualmente a fluência da prescrição.
N. 0704571-19.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0030525A - GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL. R: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Trata-se de ação de conhecimento proposto por RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DOS SANTOS contra REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO
LTDA ? EPP. Houve o indeferimento da gratuidade de justiça na decisão id. Num. 33845965 - Pág. 1, tendo sido intimada a parte autora para
promover o recolhimento das custas iniciais. Todavia, o autor não cumpriu a ordem judicial, deixando o prazo transcorrer em branco, conforme
certificado no id. Num. 36824277 - Pág. 1. Assim, já transcorrido o prazo assinalado no art. 290, do CPC, sem o recolhimento das custas e sem
comprovação da hipossuficiência, cancele-se a distribuição, procedendo-se às baixas de estilo.
N. 0706970-89.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA
JUSCELINO KUBITSCHEK. Adv(s).: DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: MARIA EDILVANIA FERREIRA DE OLIVEIRA
DIAS. Adv(s).: DF0048143A - RENEE PORTELA GOMES. 6. Conclui-se, do exposto, que, nas situações de decisão judicial que tenham carga
discricionária, o julgador deve proceder com cautela e, pelas razões acima declinadas, INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação. 7 Intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando
que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo
os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado
com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
N. 0708283-17.2019.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. . Adv(s).: DF0034392S - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: ECLAUDIOMAR SILVA BEZERRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0708283-17.2019.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ECLAUDIOMAR SILVA BEZERRA DECISÃO Intime-se a
parte autora para informar se a pretensão em tela é a mesma dos autos de nº 0702776-75.2019.8.07.0007, que tramitou neste Juízo e foi extinto
sem resolução do mérito tendo em vista a ilegitimidade da parte ré para figurar no pólo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Junho de 2019. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0028388-95.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).:
DF0022931A - MARCELO MOURA COELHO, DF0023468A - JOSE ALVES COELHO. A: SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO.
A: EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0022811A - DIOGENES ABILIO CORDEIRO FERNANDES. R: CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF0023468A - JOSE ALVES COELHO, DF0022931A - MARCELO MOURA COELHO. R:
EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO. R: SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0022811A - DIOGENES ABILIO
CORDEIRO FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0028388-95.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS, SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO, EMERSON CARLOS BATISTA DE
ARAUJO RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS, EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO, SILVANIA MARIA DA SILVA
BATISTA DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente memória atualizada e discriminada do débito, de preferência
mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0019103-44.2016.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA. Adv(s).: DF0029047A ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: ADILSON ANTONIO EVANGELISTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª
Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0019103-44.2016.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA
DE EDUCACAO CATOLICA RÉU: ADILSON ANTONIO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo encontra-se
digitalizado e distribuído no sistema PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0019103-44.2016.8.07.0007. Ainda, certifico que os autos
físicos estavam em tramitação originária junto à 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo sido redistribuídos por força do disposto no PA 12557/2019
do SEI/TJDFT. Certifico, também, que não houve o encaminhamento de quaisquer objetos ou documentos vinculados ao caderno processual
original. Ficam as partes intimadas da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada
de documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais. Decorrido o prazo estabelecido nos autos eletrônicos para fins de eventual
alegação de desconformidade na digitalização, intimem-se as partes, oportunamente, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos
indicarem as peças juntadas ao processo físico que pretendem retirar, as quais deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ
n. 185/2013. Transcorrido o prazo acima indicado, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder
Judiciário serão eliminados, observados os procedimentos contidos na Portaria Conjunta n. 24/2018. Taguatinga-DF, data registrada no sistema.
EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretor de Secretaria
N. 0020081-60.2012.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IOLANDA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VC IMPLANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0020081-60.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IOLANDA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: VC IMPLANTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente
processo encontra-se digitalizado e distribuído no sistema PJe, sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0020081-60.2012.8.07.0007. Ainda,
certifico que os autos físicos estavam em tramitação originária junto à 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo sido redistribuídos por força do
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