Edição nº 110/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019
9ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0705753-58.2019.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA.
Adv(s).: DF0025126A - ANGELO TAVARES SANTOS. R: LAUROITE FRANCA SILVA. Adv(s).: DF46539 - ANAIR APARECIDA DOS SANTOS,
DF0015072A - DANILO DAVID RIBEIRO. Número do processo: 0705753-58.2019.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO
DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA RÉU: LAUROITE FRANCA SILVA VISTA DE AUTOS Nos termos da
Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a contestação id 36617732 e
respectivos documentos. BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2019 19:05:50. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0707185-15.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LAUROITE FRANCA SILVA. Adv(s).: DF0015072A - DANILO
DAVID RIBEIRO, DF46539 - ANAIR APARECIDA DOS SANTOS. R: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF0025126A - ANGELO
TAVARES SANTOS. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. Número do processo:
0707185-15.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAUROITE FRANCA SILVA RÉU: ANTONIO
CARLOS DE OLIVEIRA COSTA, CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de
fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a contestação id 34764226 e respectivos documentos.
BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2019 19:21:54. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0708774-42.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO. A: BEATRIZ DE PAULA
PRATES. Adv(s).: DF0045867A - PEDRO HENRIQUE DINIZ NASCIMENTO DE SOUZA, DF0030936A - MARCIO LIMA DA SILVA. R: MARCIO
ROGERIO MENDONCA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRADESCO SEGUROS S/A. R: Bradesco Auto RE Companhia de
Seguros. Adv(s).: DF0021182A - EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. Número do processo: 0708774-42.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BETANIA DE PAULA SILVA VIRGILIO, BEATRIZ DE PAULA PRATES RÉU: MARCIO
ROGERIO MENDONCA SOARES, BRADESCO SEGUROS S/A, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO/VISTA DE
AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 22 de fevereiro de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar em
réplica sobre a contestação id 36553384. Abro vista, ainda, ao advogado das rés Bradesco Seguros e Bradesco Auto Ré para regularizar
sua representação processual, juntando aos autos a(s) respectiva(s) procuração(ões). BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2019 19:38:45. VANILDO
ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0002887-60.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARIZIO ISIDIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF0019072A - ANDRE RICARDO ROSA LEAO. T: ANA VIRGINIA ESCORCIO
TAVARES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0002887-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: CARIZIO ISIDIO RODRIGUES RÉU: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e
dou fé que os autos do processo nº 2015.01.1.009991-9, Ação Ordinária, proposta por CARIZIO ISIDIO RODRIGUES em desfavor de CIENGE
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui
diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam
as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria
Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019,
iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa
poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial
12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe
para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2019
20:09:28. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0030714-80.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0030162A EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA. T: FERNANDO CESAR GUARANY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0030714-80.2014.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. CERTIDÃO/
VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2014.01.1.127379-5, Ação Ordinária, proposta por EDSON PEREIRA DE
OLIVEIRA em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA, foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24,
de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme
previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento
ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas
juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia
do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art.
21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes
intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência
pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim, que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a
este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 7 de junho
de 2019 20:56:05. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0720496-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: assefaz. Adv(s).: DF0033350A - ISABELLA SILVA CARVALHO
DE ANDRADE, DF0029801A - POLIANA LOBO E LEITE. R: RICARDO PEREIRA DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720496-10.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ EXECUTADO: RICARDO PEREIRA DE MELO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ante a resposta do ofício de id 36579039 ( Banco Itáu), abro vista dos autos para a parte autora se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, para requerer o que de direito. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2019 13:40:59. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
CERTIDÃO
1323