Edição nº 107/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de junho de 2019
intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4)
Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília,
sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico
de intimação pessoal enviado por este Juízo. Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do
5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese,
solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação
pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto
que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do
Juízo posteriormente. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 08:55:17. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juiz de Direito 04
N. 0718030-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. Adv(s).: DF0025556A
- MARCELO MATTOS PONTUAL PINHEIRO, DF0026629A - LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, DF0019345A - THIAGO DINIZ
SEIXAS, DF0019250A - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF0018597A - ERIC FURTADO FERREIRA BORGES. R: SPLOG
EXPRESS EFICIENCIA EM TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718030-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME RÉU: SPLOG EXPRESS EFICIENCIA
EM TRANSPORTES LTDA - EPP REPRESENTANTE: JAIDI SANTOS DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O "quantum debeatur" - id
36085838- é superior à condenação de R$ 15.917,33. Concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para
emendar a petição inicial relativa à nova fase processual que se pretende inaugurar, trazendo aos autos nova planilha detalhada do seu crédito
e em conformidade com o contido no título judicial de id 28291870. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 15:16:44. GRACE CORREA PEREIRA
MAIA Juíza de Direito 02
N. 0707920-48.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO. Adv(s).:
DF0018230A - THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO. R: THE VALSPAR CORPORATION LTDA.. Adv(s).: SP385137 - CAMILA DE FIGUEIREDO
PINHO, SP227714 - RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707920-48.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: THIAGO PEDROSA FIGUEIREDO EXECUTADO: THE VALSPAR CORPORATION LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra a parte credora decisão de id 36164607, e à guisa de esclarecimento a certidão de objeto e pé que se pede
na citada decisão se refere ao agravo interposto. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2019 18:05:20. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0738112-95.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Adv(s).: DF0038371A
- FELIPE LIMA MARQUES, DF0057477A - RAFAELA SILVA ARAUJO, DF0038954A - RAFAEL ALVES GOMES DE BRITO. R: GRAFICA LP
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738112-95.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO: GRAFICA LP LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de
ID 35135981 não foi cumprido, conforme diligência de ID 36304901. Nos termos da Portaria 01/2014, fica a parte autora intimada a se manifestar
acerca da referida diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 13:30:54.
GRACE KIOKO NISIGUCHI DE SOUSA Servidor Geral
N. 0027198-81.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANIBAL SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA. A: CASSIA DE
FATIMA BAHIA D EL REY. Adv(s).: DF0032681A - MARCELO DE SA PONTES, DF0042075A - AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PALUDO.
R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR,
DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO
RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. T: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0027198-81.2016.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIBAL SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA, CASSIA DE FATIMA BAHIA D EL REY
EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2016.01.1.095959-3, Ação Cumprimento de Sentença,
proposta por ANIBAL SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA e outros em desfavor de JFE11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros,
foram digitalizados em conformidade com o art. 1º da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, que institui diretrizes para a digitalização dos processos
físicos em acervo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Certifico, ainda, que ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, suscitarem eventual desconformidade, conforme previsto no art. 11 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019. Ficam as partes
intimadas de que ultrapassado o prazo acima, e em cumprimento ao art. 12 da Portaria 24/2019, iniciará o prazo de 45 (quarenta e cinco dias)
corridos para que as mesmas, querendo, retirem as peças por elas juntadas no processo físico. No caso de execuções fundadas em títulos
executivos extrajudiciais, o exequente ficará responsável pela custódia do título, e o juiz da causa poderá determinar o depósito da versão original
no ofício de justiça, observado o procedimento estabelecido no art. 21 do Provimento Judicial 12 de 17 de agosto de 2017. Em conformidade
com o art. 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas de que após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada
das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística ? NUTARQ à
cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, por fim,
que esta certidão será trasladada para o processo físico correspondente a este PJe para aguardar o decurso do prazo mencionado no art. 12 e dar
cumprimento ao art. 14 da Portaria 24/2019. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2019 14:26:17. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
N. 0027198-81.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANIBAL SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA. A: CASSIA DE
FATIMA BAHIA D EL REY. Adv(s).: DF0032681A - MARCELO DE SA PONTES, DF0042075A - AUGUSTO DE ALBUQUERQUE PALUDO.
R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF0035977S FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR,
DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO
RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).:
DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. T: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0027198-81.2016.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANIBAL SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA, CASSIA DE FATIMA BAHIA D EL REY
EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos do processo nº 2016.01.1.095959-3, Ação Cumprimento de Sentença,
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