Edição nº 106/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019
N. 0013425-49.2015.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO. R: PAULO MACHADO GUIMARAES. R: RAIMUNDO DIAS IRMAO JUNIOR. R:
ROGERIO DA SILVA LEAO. Adv(s).: DF0005358A - PAULO MACHADO GUIMARAES. R: TULIO KAYSON FERREIRA MALHEIROS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0013425-49.2015.8.07.0018
PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS
QUEIROZ FILHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da
Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de
sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do
CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão
da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria n. 01/2016,
decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 13:27:41. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0013425-49.2015.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO. R: PAULO MACHADO GUIMARAES. R: RAIMUNDO DIAS IRMAO JUNIOR. R:
ROGERIO DA SILVA LEAO. Adv(s).: DF0005358A - PAULO MACHADO GUIMARAES. R: TULIO KAYSON FERREIRA MALHEIROS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0013425-49.2015.8.07.0018
PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS
QUEIROZ FILHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da
Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de
sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do
CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão
da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria n. 01/2016,
decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 13:27:41. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0013425-49.2015.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO. R: PAULO MACHADO GUIMARAES. R: RAIMUNDO DIAS IRMAO JUNIOR. R:
ROGERIO DA SILVA LEAO. Adv(s).: DF0005358A - PAULO MACHADO GUIMARAES. R: TULIO KAYSON FERREIRA MALHEIROS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0013425-49.2015.8.07.0018
PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS
QUEIROZ FILHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da
Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de
sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do
CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão
da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria n. 01/2016,
decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 13:27:41. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0013425-49.2015.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
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PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo passivo: AGNELO SANTOS
QUEIROZ FILHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da
Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de
sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do
CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão
da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria n. 01/2016,
decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 13:27:41. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0013425-49.2015.8.07.0018 - PETIÇÃO CÍVEL - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO. R: PAULO MACHADO GUIMARAES. R: RAIMUNDO DIAS IRMAO JUNIOR. R:
ROGERIO DA SILVA LEAO. Adv(s).: DF0005358A - PAULO MACHADO GUIMARAES. R: TULIO KAYSON FERREIRA MALHEIROS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
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QUEIROZ FILHO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da
Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de
sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do
CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão
da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. Nos termos da Portaria n. 01/2016,
decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2019 13:27:41. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
DECISÃO
1909