Edição nº 105/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2019
Assunto
Polo Ativo
Advogado(s) - Polo Ativo
Indenização por Dano Material (10502)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo
Advogado(s) - Polo Passivo
CENTRO POPULAR DE FORMACAO DA JUVENTUDE
MICHEL JEFFERSON SILVA PAULA - DF41491
Terceiros interessados
Relator
Origem
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Órgão Julgador: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Juiz sentenciante do processo ANDRE GOMES ALVES
de origem
Processo
Número de ordem
Órgão julgador
Classe judicial
Assunto
Polo Ativo
Advogado(s) - Polo Ativo
Polo Passivo
Advogado(s) - Polo Passivo
0706203-81.2018.8.07.0018
50
Gabinete do Des. Fernando Habibe
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Curso de Formação (10377)
ERIC GIL COELHO
VANDERLEI SILVA PEREZ - DF0847800A
GUILHERME DOS SANTOS PEREZ - DF2891300A
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator
Origem
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Órgão Julgador: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Classe Judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Juiz sentenciante do processo JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
de origem
Brasília - DF,
3 de junho de 2019
.
Alberto Santana Gomes
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
DECISÃO
N. 0700633-03.2019.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FERNANDA GEBRIM DE SOUSA. Adv(s).: DF0027977A - PEDRO
ESTUQUI E ALVES. R: NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADA CAIXETA GALVAO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HéctorSantanna Gabinete do Des. Héctor Valverde Santanna Número do processo:
0700633-03.2019.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA GEBRIM DE SOUSA AGRAVADO:
NETTO GALVAO FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA - ME, ADA CAIXETA GALVAO, CHRISANTO LOPES GALVAO NETTO D E C I S Ã O
A análise dos autos indica a existência de prevenção para processar e julgar o presente agravo de instrumento em razão de recurso anterior
vinculado ao processo referência, que foi distribuído à Quarta Turma Cível. Sobre a prevenção de relator, transcrevo o teor do art. 81 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: ?Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subseqüente interposto em
processo conexo, observada a legislação processual respectiva?. Resta patente, portanto, que essa Relatoria não é competente para processar
e julgar o presente recurso. Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos para a Quarta Turma Cível, adotadas as providências de estilo.
Brasília - DF, 29 de maio de 2019 14:48:28. Héctor Valverde Santanna Relator
N. 0705554-36.2019.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: EVERTON ROCHA DA COSTA. Adv(s).: DF0056823A - EVERTON
ROCHA DA COSTA, TO0003846A - CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. R: ROGERIO SALES SILVEIRA. Adv(s).: DF0004170A - AGAMENON
CARNEIRO DE AGUIAR, DF0028394A - AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS HectorSantanna Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna Número do processo:
0705554-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EVERTON ROCHA DA COSTA APELADO: ROGERIO SALES
SILVEIRA D E C I S Ã O Há prevenção, em virtude da distribuição da ApCiv 0709398-94.2018.8.07.0000 e do AI n. 0702160-58.2018.8.07.0000
ao Desembargador Sérgio Rocha, Quarta Turma Cível (ID 9016087). Referidos recursos ensejam a prevenção de órgão para processar e julgar
a presente apelação, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil: ?Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do
tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará
prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.? No mesmo sentido, dispõe o art.
81 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: ?Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 5, de 2016) § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos
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