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TJDFT 03/06/2019 -Pág. 3727 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 104/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019

CUNHA. R: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF0039944A - FREDERICO ARAUJO DE SOUSA. R: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA OLIVEIRA. R: HELIO GONCALVES COSTA. R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF0029320A - ANDRE LUIZ
MARINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho
Fundo Número do processo: 0007236-92.2014.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO
LUIS DE MONCAO RIBEIRO, MARIA ROSANGELA DA SILVA DE MONCAO EXECUTADO: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA, FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA, HELIO GONCALVES COSTA, HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Nos termos
da Portaria 03/2015, encaminhopara nova publicação a decisão de fls. 753/754 30 de maio de 2019 16:32:35. NATHALIA CAETANO RIBEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0005231-29.2016.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF0032917S FRANCISCO DUQUE DABUS. R: CRISTIANE BARBOSA MACIEL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala
1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n°: 0005231-29.2016.8.07.0017 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: CRISTIANE BARBOSA MACIEL DOS SANTOS CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico
com a utilização de numeração única (numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem, ficam
as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo
discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de
petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao
PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição
no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ,
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 30 de maio de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0005231-29.2016.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF0032917S FRANCISCO DUQUE DABUS. R: CRISTIANE BARBOSA MACIEL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala
1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n°: 0005231-29.2016.8.07.0017 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: CRISTIANE BARBOSA MACIEL DOS SANTOS CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial eletrônico
com a utilização de numeração única (numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem, ficam
as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo
discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de
petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao
PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição
no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ,
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 30 de maio de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0004113-18.2016.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO. Adv(s).:
DF0042289A - LEONARDO THADEU PIRES. R: RONYSON DA COSTA MADUREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A,
sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0004113-18.2016.8.07.0017 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: SOCIEDADE
PORVIR CIENTIFICO Requerido: RONYSON DA COSTA MADUREIRA CERTIDÃO Este processo foi digitalizado e tramitará no processo judicial
eletrônico com a utilização de numeração única (numeração do CNJ), por força do disposto no art. 23, § 5º, da PC TJDFT 53/2014. De ordem,
ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitar eventual desconformidade no processo de digitalização. Havendo
discordância, a petição deverá ser anexada no PJe correspondente. Na hipótese de total conformidade, não há a necessidade de juntada de
petição, o transcurso in albis acerca desta intimação será interpretada como concordância total com a digitalização. Transcorrido o prazo acima,
ficam as partes intimadas do início da fluência do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para requererem a retirada das peças por elas
juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao
PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição
no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e certificado no PJe). Conforme resolução do CNJ,
as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Esclarecemos às partes que, transcorrido o prazo acima, os autos
físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados para o setor responsável para
a eliminação dos autos. Riacho Fundo I /DF, 30 de maio de 2019. NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria
N. 0701729-70.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15. Adv(s).:
DF0051058A - CARLA CRISTINA FAUSTINO ARRUDA, DF0053365A - PATRICIA LIMA QUEIROZ. R: ANTONIO CARLOS ALMEIDA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701729-70.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15 EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2015, ficam as partes intimadas, conforme determinado na sentença retro, a fazer o pagamento das custas
finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, pagas ou não, encaminhe os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2019 17:06:17. ANDREA
MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
N. 0701475-97.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCO TULIO MIRANDA. Adv(s).: DF0036254A - JULIANA
VIEIRA BARROS, DF0034487A - FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART CENTER. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do
Riacho Fundo Número do processo: 0701475-97.2018.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO TULIO
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