Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
N. 0711525-18.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME. Adv(s).: DF0039403A - CASSIO FERREIRA MAGALHAES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0711525-18.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das
custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link
Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte
anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 16:30:29.
MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0708912-25.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIVIANE SILVA PEIXOTO. A: LEOMAR SILVA PEIXOTO. A:
JOANA MACEDO DE SOUSA. Adv(s).: DF0046296A - LEONARDO FERNANDES LOPES DAVILA, DF0047221A - ANA CAROLINA DE SOUZA
SA. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, SP0225061A RAPHAEL NEVES COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG
4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708912-25.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
AUTOR: VIVIANE SILVA PEIXOTO, LEOMAR SILVA PEIXOTO, JOANA MACEDO DE SOUSA RÉU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo
das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s)
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a
emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para
as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 16:31:56. MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0703912-44.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VERA ELLEN TELES DA SILVA. Adv(s).: DF0028429A LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR. R: BANCO BMG S.A. Adv(s).: SP0295551S - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, MG0109730A FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703912-44.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: VERA ELLEN TELES DA SILVA RÉU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela ContadoriaPartidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das
custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link
Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte
anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 16:33:11.
MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria
N. 0711412-98.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO. Adv(s).: DF0035088A
- LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO. A: MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: DF0023234A - MARCO ANTONIO MEDEIROS
E SILVA. A: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: DF0035753A - ANDRE SARUDIANSKY. R: COMUNICACAO FACIL INFRAESTRUTURA
DE PUBLICIDADE LTDA - EPP. Adv(s).: DF0010010A - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0711412-98.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE MOREIRA
LAMEGO, MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA, ANDRE SARUDIANSKY EXECUTADO: COMUNICACAO FACIL INFRAESTRUTURA DE
PUBLICIDADE LTDA - EPP CERTIDÃO AO AUTOR, PARA TRAZER PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS. Taguatinga/
DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2019 BERNARDO FELIX DE SOUSA MARTINS Servidor Geral
N. 0711412-98.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO. Adv(s).: DF0035088A
- LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO. A: MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: DF0023234A - MARCO ANTONIO MEDEIROS
E SILVA. A: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: DF0035753A - ANDRE SARUDIANSKY. R: COMUNICACAO FACIL INFRAESTRUTURA
DE PUBLICIDADE LTDA - EPP. Adv(s).: DF0010010A - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0711412-98.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE MOREIRA
LAMEGO, MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA, ANDRE SARUDIANSKY EXECUTADO: COMUNICACAO FACIL INFRAESTRUTURA DE
PUBLICIDADE LTDA - EPP CERTIDÃO AO AUTOR, PARA TRAZER PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS. Taguatinga/
DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2019 BERNARDO FELIX DE SOUSA MARTINS Servidor Geral
N. 0711412-98.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO. Adv(s).: DF0035088A
- LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO. A: MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: DF0023234A - MARCO ANTONIO MEDEIROS
E SILVA. A: ANDRE SARUDIANSKY. Adv(s).: DF0035753A - ANDRE SARUDIANSKY. R: COMUNICACAO FACIL INFRAESTRUTURA
DE PUBLICIDADE LTDA - EPP. Adv(s).: DF0010010A - DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0711412-98.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE MOREIRA
LAMEGO, MARCO ANTONIO MEDEIROS E SILVA, ANDRE SARUDIANSKY EXECUTADO: COMUNICACAO FACIL INFRAESTRUTURA DE
PUBLICIDADE LTDA - EPP CERTIDÃO AO AUTOR, PARA TRAZER PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. PRAZO: 5 DIAS ÚTEIS. Taguatinga/
DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2019 BERNARDO FELIX DE SOUSA MARTINS Servidor Geral
DESPACHO
N. 0706064-65.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE
INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF0006909A - RAYSON RIBEIRO GARCIA, DF0039784A - BRUNO
NUNES PERES. R: TIAGO ALENCAR DANTAS QUINTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme prescreve o art. 105 do CPC ?A procuração
geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo,
exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação,
receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica?, ou
seja, a regular citação da parte na pessoa de seu patrono constituído em outro processo judicial em trâmite na Justiça trabalhista dependeria de
outorga específica, notadamente no que tange a poderes especiais. Logo, não tendo sido provada a ocorrência de tal fato, o pleito carece de
amparo. Não obstante, expeça-se a certidão solicitada, de inteiro teor do processo (ID 35172048). Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte autora informe o endereço atualizado da parte requerida. Expeça-se o necessário. Se infrutífera a diligência de angularização
14009