Edição nº 103/2019
DF016451- EVANDRO WILSON
MARTINS
GO019105- CLAUDIO JAIR
SCHONHOLZER
DF058625- HULLY HELEN
CONCEIÇÃO ROSÁRIO
OLIVEIRA
DF021744- FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA
ALEXANDRE
DF017122- FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES
DF032132- LAYLA CHAMAT
MARQUES
DF017122- FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES
DF037227- OLAVO PASSOS
PINTO COELHO NETO
DF025406- THIAGO FREDERICO
CHAVES TAJRA
DF039944- FREDERICO ARAUJO
DE SOUSA
DF031434- BRENO GRUBE
PEREIRA
DF010773- ADELITON ROCHA
MALAQUIAS
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
2010.01.1.181424-7
21/03/2019
28/03/2019
2014.01.1.165033-9
27/02/2019
02/04/2019
2013.01.1.153346-9
29/03/2019
05/04/2019
2011.01.1.044613-9
08/04/2019
11/04/2019
2008.01.1.048476-3
09/04/2019
16/04/2019
2014.01.1.192081-5
09/04/2019
16/04/2019
2014.01.1.192089-7
2008.01.1.041229-4
09/04/2019
24/04/2019
16/04/2019
09/05/2019
2016.01.1.121073-7
23/04/2019
10/05/2019
2013.01.1.156713-6
09/05/2019
16/05/2019
2016.01.1.108311-8
13/05/2019
20/05/2019
2014.01.1.147793-0
07/05/2019
24/05/2019
2013.01.1.016379-0
03/05/2019
06/05/2019
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.226493-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: EDILSON RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISE REGINA
ARMONDES FERNANDES. Adv(s).: (.). Intime-se a parte devedora sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Sem
manifestação, determino a transferência para conta judicial e converto o bloqueio em penhora. Após, intime-se o executado na pessoa de seu
advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta. Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento. Tudo feito,
promova-se a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. Brasília - DF, quinta-feira, 30/05/2019 às 13h28. Ernane Fidélis Filho,Juiz
de Direito .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.030795-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RUBENS GONCALVES. Adv(s).: DF021708 - Mauricio Silva de Camargos,
DF044520 - Andre da Silva Nascimento. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Nos termos da Portaria
nº1/2016, recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 30/05/2019 às 15h14. .
Nº 2016.01.1.002842-6 - Procedimento Comum - A: DIOGO DE JESUS FERREIRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues. R:
MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha a parte requerente as custas
finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade
de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/05/2019 às 15h21. .
Nº 2014.01.1.166108-6 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO MERCANTIL CONSULTORIA FOMENTO E PARTICIPACAO LTDA.
Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: MARIA DE FATIMA RAPOSO DE VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo
100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde
que autorizado por este Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 30/05/2019 às 15h17. .
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Nº 2017.01.1.001346-7 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: ITALO CAJUEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto,
DF009450 - Paulo Silva Peixoto, DF027659 - Felipe Tostes Peixoto. PORTARIA Certifico que juntei, em enexo, petições do réu, conforme fls.
181/184. Tendo em vista a devolução dos autos do TJDFT, e nos termos da Portaria 1/2016, às partes sobre o retorno, cabendo ao credor
(advogado do réu), pelo prazo de 5 dias úteis, ajuizar eventual pedido de cumprimento de sentença que deverá ser feito de forma eletrônica,
de acordo com a Portaria Conjunta 24/2019. Após, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de conhecimento. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/05/2019 às 16h19. .
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