Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
15ª Vara Cível de Brasília
N. 0016388-81.2015.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: JOSIAS GALDINO SIQUEIRA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA, DF0029261A - ALINE MENEZES DIAS, DF0036458A - ALEXANDRE BASSI BORZANI. A: RITA GOMES SIQUEIRA.
Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0029261A - ALINE MENEZES DIAS. R: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA. Adv(s).:
DF0033847A - RAIMUNDO NONATO TORRES PIRES. R: INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALVARO MOREIRA DOMINGUES JUNIOR. R: DEBORA DA SILVA DOMINGUES. Adv(s).: DF0013398A - VALERIO
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016388-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
(37) EMBARGANTE: JOSIAS GALDINO SIQUEIRA, RITA GOMES SIQUEIRA EMBARGADO: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA, INSTITUTO DE
EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA, MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA, ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ, ALVARO MOREIRA
DOMINGUES JUNIOR, DEBORA DA SILVA DOMINGUES CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 35445762 , informando o pagamento
do débito, fica a parte AUTORA intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser
interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito
e requerer as medidas cabíveis. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 20:03:26. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0016388-81.2015.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: JOSIAS GALDINO SIQUEIRA. Adv(s).: DF0017390A - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA, DF0029261A - ALINE MENEZES DIAS, DF0036458A - ALEXANDRE BASSI BORZANI. A: RITA GOMES SIQUEIRA.
Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0029261A - ALINE MENEZES DIAS. R: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA. Adv(s).:
DF0033847A - RAIMUNDO NONATO TORRES PIRES. R: INSTITUTO DE EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALVARO MOREIRA DOMINGUES JUNIOR. R: DEBORA DA SILVA DOMINGUES. Adv(s).: DF0013398A - VALERIO
ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016388-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
(37) EMBARGANTE: JOSIAS GALDINO SIQUEIRA, RITA GOMES SIQUEIRA EMBARGADO: LAUDENOR DE SOUZA LIMEIRA, INSTITUTO DE
EDUCACAO NDA JUNIOR LTDA, MARCELO GONCALVES BRASILEIRO DE SANT ANNA, ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ, ALVARO MOREIRA
DOMINGUES JUNIOR, DEBORA DA SILVA DOMINGUES CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 35445762 , informando o pagamento
do débito, fica a parte AUTORA intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser
interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito
e requerer as medidas cabíveis. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 20:03:26. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0712016-09.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCIA PERES. Adv(s).: DF0004595A - ULISSES BORGES
DE RESENDE, DF0022898A - MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712016-09.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PERES RÉU: BANCO DO
BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto as intimações via SISTEMA da parte REQUERIDA. Fica a
parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação , no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 20:40:17.
DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0002588-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO VELLO. Adv(s).: DF0003739A - VALTER KAZUO
TAKAHASHI. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PEDRO VELLO e GLENDA FERREIRA FERNANDES VELLO em face de
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Retifiquem-se os registros e cadastrem-se os patronos das partes. Intime-se TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase
do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento
no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido
eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de
pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de
sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a
quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa
e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 28 de
maio de 2019 13:27:55. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0017234-19.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EVANILDE SOARES DOS SANTOS EVANI. Adv(s).: DF0041213A
- RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO, DF0044891A - FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: JOSE LUIZ EVANI. Adv(s).:
DF0038404A - MAGNO MOURA TEXEIRA. T: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIAS ALVES FERREIRA
NETO. Adv(s).: DF57626 - ELIAS ALVES FERREIRA NETO. T: ELIAS ALVES FERREIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O pedido de
arbitramento de alugueis extrapola os limites objetivos do título executivo. Caso haja interesse, a parte interessada deverá ajuizar demanda
específica para tal finalidade, não podendo simplesmente aproveitar demanda já em fase de cumprimento de sentença para ampliar seu objeto sem
a existência de título executivo a aparar a pretensão de arbitramento de alugueis pela utilização exclusiva dos imóveis por um dos coproprietários.
Indefiro, pois, o pedido de ID 35497789. Requeira a autora o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 28
de maio de 2019 13:44:58. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0707428-56.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE MAURICIO OLIVEIRA MAXIMO. Adv(s).: MG134945
- RAINIER OLIVEIRA DE ARAUJO, MG99057 - ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA, MG175583 - LUIS HENRIQUE GONCALVES. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão id 34102826. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 10:33:04. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
2020