Edição nº 102/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019
0031752-35.2011.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES e outros
Réu: VITAL PACHECO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada
(ID's 32304966 e 33382969). Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do
CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e
comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2019 15:10:29. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito Substituta
N. 0031752-35.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES. Adv(s).: DF0026890A
- ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES. A: JOAQUIM DANTAS NUNES. Adv(s).: DF0020238A - ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: VITAL
PACHECO. Adv(s).: DF0015292A - MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA, DF0007626A - LINCOLN DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0031752-35.2011.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES e outros
Réu: VITAL PACHECO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada
(ID's 32304966 e 33382969). Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do
CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e
comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2019 15:10:29. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito Substituta
N. 0031752-35.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES. Adv(s).: DF0026890A
- ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES. A: JOAQUIM DANTAS NUNES. Adv(s).: DF0020238A - ALDENOR DE SOUZA E SILVA. R: VITAL
PACHECO. Adv(s).: DF0015292A - MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA, DF0007626A - LINCOLN DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0031752-35.2011.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES e outros
Réu: VITAL PACHECO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada
(ID's 32304966 e 33382969). Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do
CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e
comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2019 15:10:29. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0703059-19.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA. Adv(s).: PR0079522S - DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO. R: JOSE ODAIR DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0703059-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: JOSE ODAIR DE ALMEIDA CERTIDÃO Em retificação à certidão
retro e em atenção à Portaria Conjunta nº 28, de 17 de abril de 2017, como neste caso a Vara de destino aparentemente não está integrada ao
PJe fica intimada a parte autora para formar os autos físicos no prazo de 15 (quinze) dias, juntando os documentos originais e promovendo a
materialização dos documentos eletrônicos. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 16:02:27. NICOLAS FELIPE ACCO Servidor Geral
DESPACHO
N. 0701549-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIDDARTHA GAUTAMA ANDRADE MEIRA. Adv(s).:
DF0016586A - CAMILA RODRIGUES MARTINS CARVALHO. R: EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: PB13718 - LIGIA MARIA
DA SILVA FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701549-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SIDDARTHA GAUTAMA ANDRADE MEIRA EXECUTADO: EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Digam as partes sobre a
certidão retro, no prazo comum de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 14:18:37. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza
de Direito Substituta
N. 0701549-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SIDDARTHA GAUTAMA ANDRADE MEIRA. Adv(s).:
DF0016586A - CAMILA RODRIGUES MARTINS CARVALHO. R: EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: PB13718 - LIGIA MARIA
DA SILVA FERNANDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701549-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SIDDARTHA GAUTAMA ANDRADE MEIRA EXECUTADO: EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Digam as partes sobre a
certidão retro, no prazo comum de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 14:18:37. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza
de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0708734-60.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Adv(s).: DF0037261A WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES
DE OLIVEIRA MOURAO, DF0020134A - DANIELA DE QUEIROZ PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708734-60.2019.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON PEREIRA EUROPEU EXECUTADO: PARK SUL INCORPORADORA E
CONSTRUTORA S/A SENTENÇA Trata-se de execução de sentença judicial, em que houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do
credor. É o breve relato. Decido. Segundo a sistemática do Novo CPC, são causas que extinguem a execução: Art. 924. Extingue-se a execução
quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Face ao exposto, extingo a execução, com julgamento do
mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas finais, se houver, pela executada. Honorários já fixados
anteriormente. Após o trânsito em julgado, expeça-se: 1) em prol do exequente, alvará para levantamento do valor de R$ 6.600,64 (seis mil
seiscentos reais e sessenta e quatro centavos), corrigidos e atualizados desde 23 de abril de 2019. 2) em prol dos advogados da executada, alvará
para levantamento R$ 125,73 (cento e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), corrigidos e atualizados desde 23 de abril de 2019. Tudo
feito, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2019 14:31:39. Christiane Nascimento
Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta
N. 0708734-60.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Adv(s).: DF0037261A WANDERSON PEREIRA EUROPEU. R: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES
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