Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2019
Juíza de Direito: Livia Lourenco Goncalves
Diretora de Secretaria: Emilia Carolina Ribeiro Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
1
Nº 2012.07.1.025019-0 - Cobranca - A: DECIO ALVES CAMPOS. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG080555 - André Jacques Luciano Uchôa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco)
dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, terçafeira, 21/05/2019 às 18h58. .
2
Nº 2016.07.1.010282-8 - Procedimento Comum - A: TAISSA DUTRA DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no
artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA intimada na pessoa de
seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 19h07. .
3
Nº 2017.07.1.003188-4 - Procedimento Comum - A: JOSE NILSON BARBOSA. Adv(s).: DF051075 - Marcel Alves Di Ângelo. R:
ANTONIO FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. A: MARIA DE FATIMA LINS BARBOSA. Adv(s).:
DF051075 - Marcel Alves Di Ângelo. R: ROSANGELA ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. CERTIDÃO Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte JOSE NILSON BARBOSA intimada na pessoa de
seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 19h09. .
DESPACHO
Nº 2017.07.1.002019-8 - Procedimento Comum - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA. Adv(s).: GO037845
- Elienai Monteiro da Silva. R: DISTAK AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILLY SLAWER DE SOUSA NUNES. Adv(s).: (.).
R: LUANA DUQUE DE LIMA NUNES. Adv(s).: (.). Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se do documento de fls.
28-30 haver referência de que parte da dívida declarada em aludido contrato teve como meio de pagamento previsto três cártulas de cheques,
as quais não se encontram acostadas nos presentes autos. Assim, para que o feito possa ter regular prosseguimento, intime-se a parte autora
para apresentar os cheques originais na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza
cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos para sentença. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/05/2019 às 12h56.
Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
N. 0710156-86.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HOUSE COMERCIO DE MDF E MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF0022924A - KATIA RIBEIRO MACEDO ABILIO. R: THATIANE CHAGAS DE OLIVEIRA HILDEBRAND.
Adv(s).: DF32184 - EVANDRO BEZERRA DE MENEZES HILDEBRAND. Número do processo: 0710156-86.2018.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOUSE COMERCIO DE MDF E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: THATIANE CHAGAS DE OLIVEIRA HILDEBRAND CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e
encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-lo e levar diretamente ao Banco e Agência depositários. BRASÍLIA-DF, 23 de
maio de 2019 13:01:32. MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral
N. 0028388-95.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).:
DF0022931A - MARCELO MOURA COELHO, DF0023468A - JOSE ALVES COELHO. A: SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO.
A: EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0022811A - DIOGENES ABILIO CORDEIRO FERNANDES. R: CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS. Adv(s).: DF0023468A - JOSE ALVES COELHO, DF0022931A - MARCELO MOURA COELHO. R:
EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO. R: SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF0022811A - DIOGENES
ABILIO CORDEIRO FERNANDES. Número do processo: 0028388-95.2015.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR:
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS, SILVANIA MARIA DA SILVA BATISTA DE ARAUJO, EMERSON CARLOS BATISTA DE
ARAUJO RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS AGUAS, EMERSON CARLOS BATISTA DE ARAUJO, SILVANIA MARIA DA SILVA
BATISTA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância). Eventual pedido de cumprimento de
sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição
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