Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025698-53.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ADAO TOMAZ DE OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ZELIO DE SOUZA RESENDE, CARMELINDA IDALINA DA
SOLEDADE, CELIA MARINA TIVERON ROBERTO, ERMITO LUIZ DE ARAUJO, GLORIA ANDRADE TEODORO MENDES, MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA FREITAS, MARIA GORETE OLIVEIRA FREITAS, MARIA TERESA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ODETE PEREIRA, OSVALDO DOS
SANTOS, PAULO ROBERTO BALBINO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes
autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta
nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital,
e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual
desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão
em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se
encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 15:56:44. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0025698-53.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADAO TOMAZ DE OLIVEIRA. A: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS. A: ANTONIO ZELIO DE SOUZA RESENDE. A: CARMELINDA IDALINA DA SOLEDADE. A: CELIA MARINA TIVERON ROBERTO.
A: ERMITO LUIZ DE ARAUJO. A: GLORIA ANDRADE TEODORO MENDES. A: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FREITAS. A: MARIA GORETE
OLIVEIRA FREITAS. A: MARIA TERESA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. A: ODETE PEREIRA. A: OSVALDO DOS SANTOS. A: PAULO ROBERTO
BALBINO DE FREITAS. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025698-53.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ADAO TOMAZ DE OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ZELIO DE SOUZA RESENDE, CARMELINDA IDALINA DA
SOLEDADE, CELIA MARINA TIVERON ROBERTO, ERMITO LUIZ DE ARAUJO, GLORIA ANDRADE TEODORO MENDES, MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA FREITAS, MARIA GORETE OLIVEIRA FREITAS, MARIA TERESA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ODETE PEREIRA, OSVALDO DOS
SANTOS, PAULO ROBERTO BALBINO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes
autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta
nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital,
e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual
desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão
em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se
encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 15:56:44. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0025698-53.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADAO TOMAZ DE OLIVEIRA. A: ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS. A: ANTONIO ZELIO DE SOUZA RESENDE. A: CARMELINDA IDALINA DA SOLEDADE. A: CELIA MARINA TIVERON ROBERTO.
A: ERMITO LUIZ DE ARAUJO. A: GLORIA ANDRADE TEODORO MENDES. A: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA FREITAS. A: MARIA GORETE
OLIVEIRA FREITAS. A: MARIA TERESA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. A: ODETE PEREIRA. A: OSVALDO DOS SANTOS. A: PAULO ROBERTO
BALBINO DE FREITAS. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025698-53.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ADAO TOMAZ DE OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO ZELIO DE SOUZA RESENDE, CARMELINDA IDALINA DA
SOLEDADE, CELIA MARINA TIVERON ROBERTO, ERMITO LUIZ DE ARAUJO, GLORIA ANDRADE TEODORO MENDES, MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA FREITAS, MARIA GORETE OLIVEIRA FREITAS, MARIA TERESA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, ODETE PEREIRA, OSVALDO DOS
SANTOS, PAULO ROBERTO BALBINO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes
autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta
nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital,
e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual
desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão
em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se
encontrava antes da digitalização. Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45
(quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente
encaminhado à eliminação. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 15:56:44. PATRICIA
SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0027250-14.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF0023173A - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0011161A - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA
MOURAO, DF0043469A - GUILHERME DOS SANTOS ECHAMENDE, DF0047176A - RAFAEL CAMPOS DE ABREU. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0027250-14.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA RÉU:
SOLTEC ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a
numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão
do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI
0010496/2019. Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019. Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa
mencionada Portaria. Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização. Ultrapassado
o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de
nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação. Fica a parte ré
intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios interpostos pela parte autora. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de
2019 15:59:08. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria
N. 0013620-51.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ. A: CARLOS ANTONIO
VIEIRA FERNANDES FILHO. Adv(s).: DF0048148A - YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA, DF0034472A - CARLOS ANTONIO VIEIRA
FERNANDES FILHO. A: RODRIGO DE SA QUEIROGA. Adv(s).: DF0047795A - TATIANA VIOTTI NOGUEIRA BRITO, DF0034031A - BRUNO
BORGES JUNQUEIRA TASSI, DF0044625A - PRISCILLA DE AQUINO, DF0034472A - CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO,
DF0048148A - YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA. R: ALICE CAROLINA DA COSTA. Adv(s).: DF0033770S - ELISA CARIS DE SOUSA.
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