Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
do sócio RONAN (ID 33669600) foi devolvido a esta Serventia, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "ausente 3 vezes". De ordem, nos termos da
Portaria n° 02/2017 deste juízo, reitere-se a diligência de citação de RONAN por oficial de justiça. Após, expedido o mandado, remetam-se os
autos à conclusão em razão da penhora efetivada no rosto dos autos contra a PALISSANDER, já excluída do feito (fls. 773/774 e 1006 dos autos
físicos). BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 14:09:07. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
N. 0054180-74.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA GLORIA CRUZ SOUSA. Adv(s).: DF0005951A WALTER DE CASTRO COUTINHO, DF0029456A - KLEBER DE MIRANDA BARRETO GOMES. A: WALMIR MOREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
DF0005951A - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: CELIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0046723A - DANIELA APARECIDA RIBEIRO
RODRIGUES. R: CLEONICE BARBOSA DA SILVA CARPINA. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL). Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. R: GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL,
DF0034004A - MARCO ANTONIO LEAL FARIAS VIEIRA. R: JULIO CESAR PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. R:
RONAN FIGUEIREDO DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0054180-74.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA CRUZ SOUSA, WALMIR MOREIRA DE SOUSA EXECUTADO: CELIO JOSE DA SILVA, CLEONICE
BARBOSA DA SILVA CARPINA, COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL), GERALDO
BEVILACQUA RIBEIRO, JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, RONAN FIGUEIREDO DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos
do Processo nº 2012.01.1.195441-4 foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para
movimentação neste sistema. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam AS PARTES cientes de que poderão suscitar eventual
desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, cabendo à parte que alegar
a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico. Certifico, ainda, que o mandado de citação
do sócio RONAN (ID 33669600) foi devolvido a esta Serventia, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "ausente 3 vezes". De ordem, nos termos da
Portaria n° 02/2017 deste juízo, reitere-se a diligência de citação de RONAN por oficial de justiça. Após, expedido o mandado, remetam-se os
autos à conclusão em razão da penhora efetivada no rosto dos autos contra a PALISSANDER, já excluída do feito (fls. 773/774 e 1006 dos autos
físicos). BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2019 14:09:07. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
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