Edição nº 99/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0022368-25.2014.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A. A: SANTA TEODATA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. A: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
A: GLAUCIA SUEKO HIYANE. Adv(s).: DF0041574A - ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES. R: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A.
Adv(s).: SP0128341A - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: GLAUCIA SUEKO HIYANE. Adv(s).: DF0041574A - ANDREIA DE JESUS
AMORIM RODRIGUES. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP0128341A
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo,
os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o rito processual caminhará
por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta
24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019,
ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual
somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico
com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0040118-58.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDRE CAMPOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO
SILVERIO CARDOSO. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: ANDRE CAMPOS
DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO SILVERIO CARDOSO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos
termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0040118-58.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDRE CAMPOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO
SILVERIO CARDOSO. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: ANDRE CAMPOS
DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO SILVERIO CARDOSO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos
termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0040118-58.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDRE CAMPOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO
SILVERIO CARDOSO. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: ANDRE CAMPOS
DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO SILVERIO CARDOSO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos
termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual desconformidade deste
processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos físicos serão encaminhados
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos termos do art. 14 da Portaria
Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 24 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
- TJDFT
N. 0040118-58.2014.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDRE CAMPOS DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO
SILVERIO CARDOSO. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: ANDRE CAMPOS
DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF0026655A - JOAO SILVERIO CARDOSO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS Nos
termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos físicos com mesmo
número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir deste momento, o
rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 10
e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta 24 3473