Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
digital. Assim, mantenho o arquivamento dos autos físicos por 60 dias, nos moldes da certidão de ID 32805766. Remetam-se os autos ao Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para julgamento da apelação, nos moldes da certidão de ID 32803683. BRASÍLIA, DF, 22 de maio
de 2019 12:30:33. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717066-84.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: SINVAL DE FARIA VELOSO. A: WEVERSON MARQUES VELOSO.
Adv(s).: DF0030064A - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. R: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717066-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: SINVAL
DE FARIA VELOSO, WEVERSON MARQUES VELOSO REQUERIDO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 34700817, intimo a parte autora a indicar endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, a fim de que
seja realizada a sua citação, sob pena de extinção do presente feito. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 10:26:24. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0717066-84.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: SINVAL DE FARIA VELOSO. A: WEVERSON MARQUES VELOSO.
Adv(s).: DF0030064A - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. R: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717066-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: SINVAL
DE FARIA VELOSO, WEVERSON MARQUES VELOSO REQUERIDO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 34700817, intimo a parte autora a indicar endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, a fim de que
seja realizada a sua citação, sob pena de extinção do presente feito. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 10:26:24. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0023796-60.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA LUCIA DA SILVA DUMAS. Adv(s).: DF0016788A
- MAUREN PORTO ALEGRE DOS SANTOS. R: VENERANDO PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0023796-60.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA DUMAS
EXECUTADO: VENERANDO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a dar andamento ao presente feito, sob pena
de arquivamento, a parte autora quedou-se inerte. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que já foram realizadas
diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Dessa
forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à
parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora
que possa responder pela dívida exigida nos autos. Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem
baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento
para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 11:27:45. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0708746-11.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF0042704A - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: GABRIELA LEAO FERNANDES. Adv(s).: DF0049159A - CLEYTON ALMEIDA LUZ.
Número do processo: 0708746-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: GABRIELA LEAO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte ré a se manifestar
sobre a proposta de acordo de ID 34883678, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 11:39:34. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0002746-70.2017.8.07.0001 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: MARIA CHRISTINA LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA. Adv(s).:
DF0057353A - CAETANO LIRA CALTABIANO, DF0034485A - FELIPE BORBA ANDRADE. R: CLECY COSTA FRANCO. Adv(s).: DF0001305S
- MARIA OLIMPIA DA COSTA. R: RICARDO DA SILVEIRA FRANCO. Adv(s).: DF0016000E - JAMYLLE DA COSTA FERREIRA STIVAL,
DF0001305S - MARIA OLIMPIA DA COSTA. Número do processo: 0002746-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO
(34) AUTOR: MARIA CHRISTINA LINS DE ALBUQUERQUE BARBOSA RÉU: CLECY COSTA FRANCO, RICARDO DA SILVEIRA FRANCO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de ID 34978264, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de
2019 13:56:43. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0719726-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. Adv(s).: DF0023173A
- LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE
NETO. Número do processo: 0719726-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE
ANSELMO SILVEIRA CAPUTO EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
requerimento de ID 34881433. Assim, oficie-se o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme solicitado no ID
34881433, para comunicar que, ante a arrematação do imóvel em outro processo, determina-se o cancelamento da hipoteca judiciária constante
no R.13, da matrícula nº 109.898. Após, aguarde-se o transcurso do prazo de ID 34613625. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 14:09:02. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0719726-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEOVANE ANSELMO SILVEIRA CAPUTO. Adv(s).: DF0023173A
- LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE
NETO. Número do processo: 0719726-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE
ANSELMO SILVEIRA CAPUTO EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
requerimento de ID 34881433. Assim, oficie-se o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme solicitado no ID
34881433, para comunicar que, ante a arrematação do imóvel em outro processo, determina-se o cancelamento da hipoteca judiciária constante
no R.13, da matrícula nº 109.898. Após, aguarde-se o transcurso do prazo de ID 34613625. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 14:09:02. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0713006-34.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAX LEONARDO DOMINGOS LOPES. A: GILDETE DOMINGOS
DA SILVA. Adv(s).: DF0046195A - ROGERIO DA VEIGA DE MENESES. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: LB VALOR CONSTRUCOES S/A..
Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Número do processo: 0713006-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAX LEONARDO DOMINGOS LOPES, GILDETE DOMINGOS DA SILVA EXECUTADO: LB 12 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, LB VALOR CONSTRUCOES S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimo a parte autora a dar andamento ao feito, atendendo às determinações precedentes, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2019 14:14:10. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0713006-34.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAX LEONARDO DOMINGOS LOPES. A: GILDETE DOMINGOS
DA SILVA. Adv(s).: DF0046195A - ROGERIO DA VEIGA DE MENESES. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: LB VALOR CONSTRUCOES S/A..
Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Número do processo: 0713006-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
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