Edição nº 94/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2019
- PEDRO ELOI SOARES. Às partes, para ciência e manifestação acerca dos esclarecimentos e documentos acostados pela Oficiala de Justiça
no Id Num. 33499555 - Pág. 1 a 14. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
N. 0014282-54.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF0014684A - SILVIO
DE JESUS PEREIRA. R: LIGIA SANTOS ALENCAR. Adv(s).: DF0032895A - MANOEL MARIO PEREIRA SILVA. R: SALOMAO FREIRE DE
ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se decisão de Id
Num. 32843282 - Pág. 1. Remetam os autos ao CEJUSC. Em face da manifestação da Defensoria Pública, intime-se a executada Terezinha para
regularização da sua representação processual. Intimem-se. Cumpra-se.
N. 0014282-54.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVIO DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF0014684A - SILVIO
DE JESUS PEREIRA. R: LIGIA SANTOS ALENCAR. Adv(s).: DF0032895A - MANOEL MARIO PEREIRA SILVA. R: SALOMAO FREIRE DE
ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TEREZINHA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se decisão de Id
Num. 32843282 - Pág. 1. Remetam os autos ao CEJUSC. Em face da manifestação da Defensoria Pública, intime-se a executada Terezinha para
regularização da sua representação processual. Intimem-se. Cumpra-se.
CERTIDÃO
N. 0011697-58.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS, DF0013481E - CARLOS YANN LOPES REIS, DF0013859E - BARBARA FONSECA AMARAL. R: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES
MALHEIRO DA ROCHA. Adv(s).: DF0022693S - ENRICO DA CUNHA CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011697-58.2014.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MALHEIRO DA ROCHA CERTIDÃO
Certifico e dou fé que fica a parte RÉ intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias, as custas finais. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 18:04:38.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0714940-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0040298S
- NILSON JOSE FRANCO JUNIOR. R: JOSELITO PEDRO DE FRANCA. Adv(s).: DF48947 - TATIANA ROSSI. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714940-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSELITO PEDRO DE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte RÉ intimada a recolher, no prazo de 5(cinco) dias,
as custas finais. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2019 18:10:52. RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria
N. 0718232-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO GARDEN PARK. Adv(s).: DF0041964A - MARCIO
ZUBA DE OLIVA. R: NILZA XAVIER JACOME. R: GUTEMBERGUE JACOME SILVA. Adv(s).: DF22909 - HECTOR RIBEIRO FREITAS. T:
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0044393A - THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. T: THIAGO PIMENTEL
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto de designação, tendo
este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, para as providências
cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda
de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
N. 0718232-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO GARDEN PARK. Adv(s).: DF0041964A - MARCIO
ZUBA DE OLIVA. R: NILZA XAVIER JACOME. R: GUTEMBERGUE JACOME SILVA. Adv(s).: DF22909 - HECTOR RIBEIRO FREITAS. T:
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0044393A - THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. T: THIAGO PIMENTEL
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto de designação, tendo
este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, para as providências
cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda
de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
N. 0718232-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO GARDEN PARK. Adv(s).: DF0041964A - MARCIO
ZUBA DE OLIVA. R: NILZA XAVIER JACOME. R: GUTEMBERGUE JACOME SILVA. Adv(s).: DF22909 - HECTOR RIBEIRO FREITAS. T:
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0044393A - THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. T: THIAGO PIMENTEL
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto de designação, tendo
este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, para as providências
cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda
de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
N. 0718232-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO GARDEN PARK. Adv(s).: DF0041964A - MARCIO
ZUBA DE OLIVA. R: NILZA XAVIER JACOME. R: GUTEMBERGUE JACOME SILVA. Adv(s).: DF22909 - HECTOR RIBEIRO FREITAS. T:
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0044393A - THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. T: THIAGO PIMENTEL
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto de designação, tendo
este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, para as providências
cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda
de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
N. 0718232-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO GARDEN PARK. Adv(s).: DF0041964A - MARCIO
ZUBA DE OLIVA. R: NILZA XAVIER JACOME. R: GUTEMBERGUE JACOME SILVA. Adv(s).: DF22909 - HECTOR RIBEIRO FREITAS. T:
EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF0044393A - THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO. T: THIAGO PIMENTEL
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto de designação, tendo
este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr. ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, para as providências
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