Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2019
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.201282-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MULTIVENDAS MPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF014799 - Gustavo Scagliarini Jardim. R: ROGER CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRACIANA GARCIA LOBO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte
dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019,
REMETO os presentes autos ao NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação, para DIGITALIZAÇÃO. Ficam AS PARTES
cientes de que, durante os trâmites necessários à digitalização, os autos físicos não serão disponibilizados aos interessados, tendo em vista
o procedimento burocrático necessário. Em relação a eventual prazo em curso, caberá ao interessado requerer sua restituição na hipótese de
prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Após a distribuição digital do feito,
as partes serão intimadas para manifestarem-se sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada de peças. Essa manifestação
deverá ser feita nos autos digitais. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalização e vencido o prazo para retirada de documentos,
os autos físicos serão encaminhados à eliminação. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2019 às 17h32. .
Nº 2011.01.1.058953-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO DE PADUA SAVI MASSAINI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A:
ALBERTO ZERATI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PIZETTI. Adv(s).: (.). A: GERLANDA FELICIDADE INDELICATO. Adv(s).: (.). A: CIGUESI OYAFUSO.
Adv(s).: (.). A: EDISON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GABRIEL CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: IRAIMA MOSCHETO BELUZZO.
Adv(s).: (.). A: JOAQUIM DA FONSECA LOPES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LEONARDO BONAVOGLIA. Adv(s).: (.). A: SYLVIA RAYMUNDO
DE OLIVEIRA PIZETTI. Adv(s).: (.). A: ANTONIO GILBERTO PIZETTI. Adv(s).: (.). A: MARIA CARMELIA PIZETTI. Adv(s).: (.). De ordem, ficam
intimados os credores a retirarem em juízo os alvarás passados em seu favor, respectivamente, que se encontram em pasta própria na Secretaria
deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 14/05/2019 às 17h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.070207-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIANA IVANIR MENDES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas
Martins Chagas. A: ROSA LIA MENDES MARIANO. Adv(s).: (.). A: TARLEI CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RAMAO VANDERLEI CARDOSO
VIEIRA. Adv(s).: (.). A: RITA APARECIDA CARDOSO VIEIRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IVA MENDES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: DIRCINHA
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NAIR POLI FORONI. Adv(s).: (.). A: HONORIO DOS SANTOS MORAES. Adv(s).: (.). A: JAILDA DA COSTA
ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO BRITTO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS ROCHA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE VICENTE
DE MORAES. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA BERTONCELLI DE MATOS. Adv(s).: (.). A: JOAO
CARLOS BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: BLANCHE COUTINHO BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: ANA BEATRIZ BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A:
JOAO RAPHAEL COUTINHO BERTONCELLI. Adv(s).: (.). A: MARIA FERNANDA BERTONCELLI ALVES. Adv(s).: (.). A: ROSA SATIKO WAKE
BUARETTO. Adv(s).: (.). A: MINORU WAKE. Adv(s).: (.). A: TAKESHI WAKE. Adv(s).: (.). A: MITSUCA WAKE MATSUBARA. Adv(s).: (.). Decisão
de referência fl. 931. 1) Considerando que as partes comprovaram que o inventário de CARLOS BERTONCELLI ainda está ativo (fls. 843/846),
o levantamento dos créditos de seus sucessores não será feito nestes autos, devendo ser transferidos para os autos do inventário. Assim, fica a
parte exequente intimada a se manifestar sobre a reserva de honorários contratuais nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Considerando
o que restou decidido no AGI nº 0705447-29.2018.8.07.0000, expeçam-se alvarás de levantamento no valor correspondente a 30% dos créditos
destinados a BENVINDA CARDOSO, EMILIO FORLONI e KATSUE WAKE em favor do patrono da parte exequente, observada a planilha de
fls. 884/885. 3) Expeçam-se, também, as certidões constando o crédito devido aos sucessores de BENVINDA CARDOSO, EMILIO FORLONI
e KATSUE WAKE, decotado os valores ora liberados a título de honorários contratuais. O art. 101, §2º do Provimento Geral da Corregedoria
condiciona o arquivamento definitivo dos processos com depósitos judiciais à expedição do alvará de levantamento, ou outra destinação aos
valores. Contudo, não é possível à Secretaria do Juízo a guarda indefinida dos autos em arquivo provisório. Assim, fica a parte credora intimada
a comprovar a abertura do inventário/sobrepartilha para possibilitar a destinação adequada da quantia disponível, sob pena de arquivamento
definitivo dos autos e devolução do pagamento ao Banco do Brasil. Prazo: 15 dias. 16 Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2019 às 12h49. Carla
Christina Sanches Mota,Juiz de Direito Substituto de DF .
Nº 2015.01.1.015186-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BERILO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de
Almeida Brito. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: BERNARDO ANTUNES. Adv(s).: PR032492 Jose Tadeu de Almeida Brito. A: BRENO ALFREDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A: CARLOS
AUGUSTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A: CARLOS MELLEM MANSUR. Adv(s).: PR032492 - Jose
Tadeu de Almeida Brito. A: CLEA SARDA DA CUNHA. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A: CLEUZA CORDEIRO GANEM.
Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A: DANILO ORRICO DOS SANTOS. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A:
DARI POLLO. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida Brito. A: DAYSE MARY DE ANDRADE. Adv(s).: PR032492 - Jose Tadeu de Almeida
Brito. Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, alegando a existência de omissão na sentença que não determinou a
expedição de alvará de levantamento em relação aos honorários de sucumbência. O requerido se manifestou sobre os embargos às fls. 351/354.
Recebo os embargos opostos pela parte ré, eis que tempestivos. No mérito, verifico que assiste razão à embargante. Assim, dou provimento
aos embargos de declaração, para determinar também a expedição de alvará no valor dos honorários de sucumbência indicado nas planilhas
"a" e "c" de fl. 330, em favor do patrono da parte exequente. Por fim, considerando que não foram apresentadas procurações das partes DARI
e DAYSE, dando poderes especiais ao patrono para receber e dar quitação, expeçam-se os alvarás de levantamento em favor das referidas
exequentes exclusivamente no nome das partes, observadas as planilhas "b" e "d" de fl. 330. 16 Brasília - DF, quarta-feira, 15/05/2019 às 13h15.
Carla Christina Sanches Mota,Juiz de Direito Substituto de DF .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.064645-2 - Execucao de Sentenca - A: IRMA WALTZEN OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARCIA OTT DIAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: VILMA
OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARIA HELENA OTT CORREA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MARCIA
OTT DIAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: PAULO RENATO OTT. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: REGINA
9983