Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
BARBOSA (CPF: 183.109.901-20); ROMULO FERREIRA DUARTE (CPF: 008.370.831-68); ROSANA HORTA DE JESUS (CPF: 373.452.731-72);
ROSMERY TOMOE YAMANE HOKINO (CPF: 379.820.601-53); RUBENS ALVES FERREIRA (CPF: 335.291.081-20); RUFINO MENDES DOS
SANTOS (CPF: 151.603.351-53); SAMUEL DAGOBERTO GARCIA (CPF: 153.154.011-20); SANDRO RODRIGUES (CPF: 259.630.071-00);
SANDRO SOUZA CARDOSO (CPF: 335.112.501-10); SEBASTIAO RODRIGUES DE ARAUJO (CPF: 009.270.901-04); SELMA MARIA ALVES
DA COSTA (CPF: 313.515.811-04); SEVERINO RAMOS DE SOUZA (CPF: 032.700.171-20); SEVERINO TONINI (CPF: 033.625.151-34);
SIGEFREDO RODRIGUES ROCHA (CPF: 084.213.311-91); SILVIO FERREIRA (CPF: 009.586.461-04); SIMONE DE MELO COSTA (CPF:
279.784.271-53); SONIA LUIZ BARBOSA (CPF: 324.801.131-91); SULEIDE MARIA BARBOSA DA COSTA (CPF: 287.243.641-34); TANIA
CRISTINA RODRIGUES MOREIRA (CPF: 597.603.547-72); TANIA GRACY CARVALHO DE MEDEIROS LUZ (CPF: 144.975.731-68); TANIA
MARA FRANCO DE CARVALHO PEREIRA (CPF: 102.427.751-87); TEODOMIRO DE JESUS (CPF: 118.615.501-97); TEODORO GONCALVES
PEREIRA (CPF: 033.539.231-87); TINTINA TEIXEIRA ARAUJO (CPF: 119.314.181-87); ULICEIA BRAZ DE ARAUJO RODRIGUES (CPF:
279.534.241-34); VALDELICE GONCALVES DA SILVA (CPF: 224.097.001-44); VALDEMIRO NAZARIO DE FIGUEIREDO (CPF: 029.284.001-25);
VALDIR MOREIRA DA SILVA (CPF: 115.226.231-91); VALDIR OLIVEIRA (CPF: 112.850.281-04); VALDIVINO DE JESUS BARROS (CPF:
042.580.611-15); VALERIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS (CPF: 524.747.631-04); VALTER RIBEIRO DOS SANTOS (CPF: 098.542.155-04);
VALTO JOSE DIONISIO DE ANDRADE (CPF: 266.319.891-91); VENERANDA MARTINS DE SANTANA (CPF: 214.339.681-34); VERA BONNA
BRANDAO (CPF: 254.907.107-72); VICENTE DIAS SANTANA (CPF: 033.502.821-72); WAGNER MARTINS RAMOS (CPF: 308.550.201-72);
WALDEMIR FERNANDES DA COSTA (CPF: 009.161.961-00); WALDOMIRO DE SOUZA BISPO (CPF: 001.980.481-49); WARISTON FERREIRA
(CPF: 290.060.401-00); WILMA LUCENA DE OLIVEIRA (CPF: 270.724.521-68); ZOROASTRO BEZERRA GOMES (CPF: 009.628.301-78);
ALTAMIRO CARVALHO MOURA; JOSE DIAS DE MATOS; Advogados do(a) CREDOR: ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF0055603A,
JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - DF0013558A, XENIA MACHADO DE OLIVEIRA - DF0033408A, PEDRO AUGUSTO
GUEDES MONTALVAN - DF0040222A, WILSON JOSE DA SILVA - DF0051620A, SUZI DE FATIMA FREIRE - DF0029490A, TEREZINHA DE
SOUZA CRUZ - DF0051688A Advogado do(a) CREDOR: ANTONIO FERNANDO RORIZ - GO0008636A C E R T I D Ã O O processo físico
n° 20030020059784 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº 0005978-84.2003.8.07.0000. A partir deste
momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito apenas mediante protocolo realizado pelas
partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, dispõe que as partes poderão
suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese em que os autos serão conclusos ao
magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição, na Secretaria da COORPRE, por
45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento, bem como para suscitar desconformidade
processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os documentos e peças juntadas, caso queiram,
no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta comparecer pessoalmente no balcão de atendimento
da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-25 de abril de 2019 JOAO BATISTA GRIGORIO DE ALMEIDA
DECISÃO
N. 0003440-62.2005.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JESUS GERALDO MOROSINO. Adv(s).: DF0011432A - JESUS GERALDO
MOROSINO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. SENTENÇA Analisando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestouse apresentando o acordo direto com deságio de 40% (quarenta por cento) realizado com o credor(a) JESUS GERALDO MOROSINO e a planilha
de cálculos, tendo a Contadoria Judicial certificado que os valores devidos estão em consonância com os parâmetros determinados na legislação
vigente (Certidão ID 8473393). Assim, tendo em vista a manifestação das partes e por tratar-se de direitos individuais disponíveis, homologo
o acordo direto realizado e os cálculos expostos na planilha ID 8473201 e determino a intimação do(a)(s) credor(a)(es) JESUS GERALDO
MOROSINO, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 20 de maio de 2019 das 09h00 às 10h00, oportunidade em que o(a)(s) aludido(a)(s) credor(a)(es) receberá(ão) o alvará de
pagamento. Caso o advogado deseje que o alvará para o levantamento do crédito pertencente ao seu constituinte seja expedido em seu nome,
deverá requerê-lo, também, no prazo 5 (cinco) dias úteis, devendo anexar procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar
quitação, a teor do artigo 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), declarando, nominalmente, nos termos da legislação vigente,
a autenticidade do instrumento procuratório acostado aos autos. Noutro giro, se não houver manifestação nos termos do parágrafo precedente,
o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do
causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará, para
apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, anexando-se via nos presentes autos.
Comunique-se o teor desta sentença ao Juízo de Origem. Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Após, arquivem-se os presentes
autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de maio de 2019. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito
Substituto Coordenador de Conciliação de Precatórios
CERTIDÃO
N. 0003440-62.2005.8.07.0000 - PRECATÓRIO - A: JESUS GERALDO MOROSINO. Adv(s).: DF0011432A - JESUS GERALDO
MOROSINO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE
SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 Gabinete da
Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE 0003440-62.2005.8.07.0000 JESUS GERALDO MOROSINO (CPF: 025.047.070-53);
JESUS GERALDO MOROSINO (CPF: 025.047.070-53); Advogado do(a) CREDOR: JESUS GERALDO MOROSINO - DF0011432A C E
R T I D Ã O O processo físico n° 2005.00.2.003440-2 foi digitalizado, nos termos da Portaria GPR nº 227, de 06/02/2019, sob o nº
0003440-62.2005.8.07.0000. A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito
apenas mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo. A Portaria GPR nº 227, de
06/02/2019, dispõe que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a digitalização, hipótese
em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Também há determinação para que o processo físico digitalizado fique à disposição,
na Secretaria da COORPRE, por 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a intimação da última parte, conforme art. 15 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Diante disso, de ordem, ficam as partes intimadas do referido procedimento,
bem como para suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ficando, desde já, autorizadas a desentranhar os
documentos e peças juntadas, caso queiram, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da publicação deste ato. Para tanto, basta
comparecer pessoalmente no balcão de atendimento da serventia da COORPRE. Ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o
prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ. Guará/DF-10 de abril de 2019
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA
DECISÃO
5805