Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0025590-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Adv(s).: DF0024305A - ANDRE MILHOME DE ANDRADE, DF0013743A - JONAS MODESTO DA CRUZ, DF0035410A - RAFAEL VIRGINIO
DELBONS. R: DIVAL PRE MOLDADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE NOBERTO CARDOSO BOECHAT. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LANDUALDO OLIVEIRA LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025590-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: DIVAL PRE MOLDADOS
LTDA - ME, ELIANE NOBERTO CARDOSO BOECHAT, LANDUALDO OLIVEIRA LEAL, MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0025590-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Adv(s).: DF0024305A - ANDRE MILHOME DE ANDRADE, DF0013743A - JONAS MODESTO DA CRUZ, DF0035410A - RAFAEL VIRGINIO
DELBONS. R: DIVAL PRE MOLDADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE NOBERTO CARDOSO BOECHAT. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LANDUALDO OLIVEIRA LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025590-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: DIVAL PRE MOLDADOS
LTDA - ME, ELIANE NOBERTO CARDOSO BOECHAT, LANDUALDO OLIVEIRA LEAL, MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0025590-53.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Adv(s).: DF0024305A - ANDRE MILHOME DE ANDRADE, DF0013743A - JONAS MODESTO DA CRUZ, DF0035410A - RAFAEL VIRGINIO
DELBONS. R: DIVAL PRE MOLDADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE NOBERTO CARDOSO BOECHAT. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LANDUALDO OLIVEIRA LEAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB
1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0025590-53.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?
TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA EXECUTADO: DIVAL PRE MOLDADOS
LTDA - ME, ELIANE NOBERTO CARDOSO BOECHAT, LANDUALDO OLIVEIRA LEAL, MARCOS BOECHAT LOPES DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo
eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem
em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido
prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer
por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em
até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor
responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se
tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado
eletronicamente
N. 0034076-90.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO, DF0029467A - MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA, DF0032604A - FERNANDA BASILIO LAGE. R: LAGO SUL CURSOS E
CONCURSOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0034076-90.2014.8.07.0001
Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: LAGO SUL CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0034076-90.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA
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