Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0730225-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BEATRIZ NASCIMENTO LEITE. Adv(s).: DF0043146A - DIEGO
DE BARROS DUTRA, DF0043256A - VANESSA GOMES MARQUES, DF0044968A - MIRELLA CAMPELO BORGES. R: MARIA TEREZA LEITE
MONTALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA LEITE MONTALVAO. Adv(s).: DF0039800A - FELIPE TURRA SANT ANA. ÞVistos,
etc. Intime-se a 1ª ré para que regularize a sua representação processual e apresente procuração ao subscritor da contestação de ID nº 33849576.
Prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0730225-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BEATRIZ NASCIMENTO LEITE. Adv(s).: DF0043146A - DIEGO
DE BARROS DUTRA, DF0043256A - VANESSA GOMES MARQUES, DF0044968A - MIRELLA CAMPELO BORGES. R: MARIA TEREZA LEITE
MONTALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA LEITE MONTALVAO. Adv(s).: DF0039800A - FELIPE TURRA SANT ANA. ÞVistos,
etc. Intime-se a 1ª ré para que regularize a sua representação processual e apresente procuração ao subscritor da contestação de ID nº 33849576.
Prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0713195-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO CONDEIXA RODRIGUES. Adv(s).: DF48097 DANIELA PRADO MESQUITA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ITAÚ UNIBANCO
S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. ÞVistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05
(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. O cumprimento de sentença deverá ser proposto nestes autos e não por meio de distribuição
autônoma. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura
digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0713195-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RICARDO CONDEIXA RODRIGUES. Adv(s).: DF48097 DANIELA PRADO MESQUITA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ITAÚ UNIBANCO
S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. ÞVistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05
(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. O cumprimento de sentença deverá ser proposto nestes autos e não por meio de distribuição
autônoma. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura
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N. 0707262-24.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOAO BOSCO BRAZ. Adv(s).: MT19194/O - FELIPE LUIZ
ALENCAR VILAROUCA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF0031608A - ANGELA RAMOS
PINHEIRO. ÞVistos, etc. Considerando que houve a alegação de fato extintivo do direito da parte Autora em sede de contestação, consistente nas
alegações de: - Falta de interesse de agir, pois documentos juntados aos autos referentes a lesão ocorrida não comprovam invalidez permanente
que possa determinar indenização; - Os documentos hospitalares acostados indicam não ter havido acidente de trânsito, mas sim queda de
bicicleta ocorrida duas semanas antes do acidente alegado pelo Autor; - Ausência de nexo de causalidade entre a lesão alegada e o acidente.
Nos termos do art. 350 do CPC manifeste-se a Autora acerca de tais fatos, em réplica, em 15 dias, devendo no mesmo prazo produzir toda a
prova documental que tiver acerca da questão. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS
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SENTENÇA
N. 0727401-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JULIANA CRISTINA GONSALVES. Adv(s).: DF59385 DOUGLAS FELICIANO AZAMBUJA. R: CARLOS JOSE CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBSON JESUS DE SOUZA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB. Adv(s).: DF0012244A GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA, DF0015083A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO. T: GETULIO HUMBERTO BARBOSA
DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. þPosto isso, resolvo o
processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte
autora. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo
outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no
PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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N. 0700584-90.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FLAVIO JOSE DOS SANTOS. A: LUIGI TENORIO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO, DF0030851A - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. þDispositivo A fim de se evitar entendimentos divergentes, ACOLHO
os embargos de declaração para que o terceiro parágrafo do dispositivo da sentença passe a conter a seguinte redação: ?Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
CPC.? Mantenho incólume os demais parágrafos da sentença. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
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N. 0700584-90.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FLAVIO JOSE DOS SANTOS. A: LUIGI TENORIO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO, DF0030851A - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. þDispositivo A fim de se evitar entendimentos divergentes, ACOLHO
os embargos de declaração para que o terceiro parágrafo do dispositivo da sentença passe a conter a seguinte redação: ?Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
CPC.? Mantenho incólume os demais parágrafos da sentença. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
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N. 0700584-90.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FLAVIO JOSE DOS SANTOS. A: LUIGI TENORIO DE ANDRADE. Adv(s).:
DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO, DF0030851A - LEANDRO OLIVEIRA GOBBO. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: SP0246508A - MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO. þDispositivo A fim de se evitar entendimentos divergentes, ACOLHO
os embargos de declaração para que o terceiro parágrafo do dispositivo da sentença passe a conter a seguinte redação: ?Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
CPC.? Mantenho incólume os demais parágrafos da sentença. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO
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DECISÃO
N. 0716240-24.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LAVANDERIA SELECTA LTDA - EPP. Adv(s).: DF20441 - LUIZ
EUGENIO MELLO SALOMON. R: LAVANDERIA SANTO ANDRE EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. µVistos, etc. A autora insiste
em executar a sentença nestes autos, apesar de haver procedimento de liquidação de sentença, alegando "parte incontroversa". É o relatório.
DECIDO. Note a autora que não dispõe de titulo executivo que possa ser executado. Com efeito, diz assim o dispositivo da sentença: "Posto isso,
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