Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
N. 0016847-49.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO
PROFISSIONAL DO ADVOGADO. Adv(s).: RJ0051077A - EVARISTO ORLANDO SOLDAINI. R: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0016847-49.2016.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO
EXECUTADO: MARIA CELESTE DOS SANTOS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo,
bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria
Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0026011-72.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0003393A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0015600E - HESLANE SANTANA
GOMES, DF0051263A - MARCELO LEITE DE ARAUJO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0014035E - ANA CAROLINA
CESAR DA SILVA MACEDO, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: CONSTRULIMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF0044047A - ANDRE GUSTAVO GONCALVES PEREZ. R: NEURISMAR RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0026011-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CONSTRULIMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, NEURISMAR
RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0026011-72.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0003393A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0015600E - HESLANE SANTANA
GOMES, DF0051263A - MARCELO LEITE DE ARAUJO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0014035E - ANA CAROLINA
CESAR DA SILVA MACEDO, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: CONSTRULIMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF0044047A - ANDRE GUSTAVO GONCALVES PEREZ. R: NEURISMAR RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0026011-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CONSTRULIMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, NEURISMAR
RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0026011-72.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0003393A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA, DF0015600E - HESLANE SANTANA
GOMES, DF0051263A - MARCELO LEITE DE ARAUJO, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES FERREIRA, DF0014035E - ANA CAROLINA
CESAR DA SILVA MACEDO, DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA. R: CONSTRULIMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF0044047A - ANDRE GUSTAVO GONCALVES PEREZ. R: NEURISMAR RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de
T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0026011-72.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CONSTRULIMA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, NEURISMAR
RODRIGUES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0002008-53.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0015773A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA, DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA, DF0037126A
- ANTONIO INACIO PEREIRA JUNIOR, DF0046271A - BRUNO ALVES IVO DA SILVA. R: FRANCISCO CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara
de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0002008-53.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO CAMPOS
DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de
desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
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