Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
FINA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SELMA GOMES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número
do processo: 0022185-38.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
S/A EXECUTADO: ADRIANA KAEZER DE FIGUEIREDO NASCIMENTO, MARCUS VINICIUS BELOTO DO NASCIMENTO, S.G. SANTANA
CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, SELMA GOMES SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo,
bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria
Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas
nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0017028-55.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF0010699A - DARIO RUIZ GASTALDI. R: RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA. Adv(s).: DF0027361A - MAIRA
MAMEDE ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara
de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017028-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA
COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0017028-55.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF0010699A - DARIO RUIZ GASTALDI. R: RAIMUNDO NONATO DA COSTA MESQUITA. Adv(s).: DF0027361A - MAIRA
MAMEDE ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara
de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0017028-55.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DA
COSTA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0023498-97.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040545A - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: NOTA MAXIMA REFORCO ESCOLAR LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VICTOR CESAR MEDEIROS
BAQUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0023498-97.2016.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: NOTA MAXIMA REFORCO ESCOLAR LTDA - ME, ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA, VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0023498-97.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E
SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040545A - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: NOTA MAXIMA REFORCO ESCOLAR LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VICTOR CESAR MEDEIROS
BAQUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0023498-97.2016.8.07.0001 Classe judicial:
EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME
EXECUTADO: NOTA MAXIMA REFORCO ESCOLAR LTDA - ME, ROSIMARY MEDEIROS FERREIRA, VICTOR CESAR MEDEIROS BAQUI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade
do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes
para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes
deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão
disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados
ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria,
em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado
e assinado eletronicamente
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