Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
N. 0021587-50.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA. A: CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: DANIELLE SALOMAO ASSIS.
Adv(s).: DF0046276A - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF0039937A - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO. CERTIDÃO CERTIFICO, nos termos
das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2016.01.1.076407-6
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0021587-50.2016.8.07.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 10 de maio de 2019 Luiz Gustavo Alves de Almeida Diretor de Secretaria Substituto da
Terceira Turma Cível
N. 0021587-50.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA. A: CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF0002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: DANIELLE SALOMAO ASSIS.
Adv(s).: DF0046276A - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF0039937A - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO. CERTIDÃO CERTIFICO, nos termos
das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2016.01.1.076407-6
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0021587-50.2016.8.07.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 10 de maio de 2019 Luiz Gustavo Alves de Almeida Diretor de Secretaria Substituto da
Terceira Turma Cível
N. 0023540-49.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FHILIPPE MATEUS SALES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0037225A - NAYARA
RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. A: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP0142452A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FHILIPPE MATEUS SALES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI, DF0037225A - NAYARA RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES. R: GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
Adv(s).: SP0142452A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. CERTIDÃO CERTIFICO, nos
termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2016.01.1.082944-6
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0023540-49.2016.8.07.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 10 de maio de 2019 Luiz Gustavo Alves de Almeida Diretor de Secretaria Substituto da
Terceira Turma Cível
N. 0023540-49.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FHILIPPE MATEUS SALES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0037225A - NAYARA
RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. A: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP0142452A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FHILIPPE MATEUS SALES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI, DF0037225A - NAYARA RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES. R: GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
Adv(s).: SP0142452A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. CERTIDÃO CERTIFICO, nos
termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2016.01.1.082944-6
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0023540-49.2016.8.07.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 10 de maio de 2019 Luiz Gustavo Alves de Almeida Diretor de Secretaria Substituto da
Terceira Turma Cível
N. 0023540-49.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FHILIPPE MATEUS SALES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0037225A - NAYARA
RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES, DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI. A: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP0142452A JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FHILIPPE MATEUS SALES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0028405A - CAMILLA PIRES LOMBARDI, DF0037225A - NAYARA RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES. R: GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA.
Adv(s).: SP0142452A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, DF0047831A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. CERTIDÃO CERTIFICO, nos
termos das Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, que os arquivos digitalizados oriundos do processo físico nº 2016.01.1.082944-6
foram inseridos no PJe, passando o recurso a tramitar na forma eletrônica sob o número de registro conferido pelo CNJ, a saber,
0023540-49.2016.8.07.0001. Intimo as partes para se manifestarem quanto a conformidade dos autos eletrônicos com os físicos no prazo de
quinze (15) dias corridos. Ultrapassado este prazo, sem manifestação, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas ao
processo físico, prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, ao final do qual os autos serão remetidos ao Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística ? NUTARQ para destruição. Brasília-DF, 10 de maio de 2019 Luiz Gustavo Alves de Almeida Diretor de Secretaria Substituto da
Terceira Turma Cível
CERTIDÃO
N. 0706399-71.2019.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP0211648A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: GINO PINORI NETO. Adv(s).: SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, DF0044168A - ANDRE LUIZ SANTOS
DURAES. Número do processo: 0706399-71.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO DO
BRASIL SA AGRAVADO: GINO PINORI NETO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador
(a) Relator (a), conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 01 da Presidência da Terceira Turma Cível de 09 de janeiro de 2019, disponibilizada no
DJ-e no dia 11 de janeiro de 2019, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo
Código de Processo Civil . Brasília - DF, 10 de maio de 2019. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível
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