Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
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N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
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A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
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empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
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A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
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que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
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A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
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intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
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