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TJDFT 13/05/2019 -Pág. 1552 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019

intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
N. 0722047-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: LAMMAQ VENDA DE
MAQUINAS DE COSTURA LTDA - ME. A: PERICLES NORIMITSU TEIXEIRA MASSUNAGA. A: GEORGE HENRIQUE RICHARD DE MATTOS.
A: GUSTAVO RICHARD MASSUNAGA. A: THIAGO RICHARD MASSUNAGA. A: PATRICK RICHARD MASSUNAGA. Adv(s).: DF0033292A JORDANA AMARAL DOS SANTOS, DF0044337A - ISABEL MARTA DE SALES FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A
- RICARDO LOPES GODOY. À Secretaria para que certifique o prazo para defesa da parte requerida. E, após, caso tenha decorrido o prazo,
intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Após a preclusão dessa Decisão, determino ainda
que o documento de ID nº 32757085, por se tratar de documento estranho aos autos, seja desentranhado. Intime-se a parte requerente para
esclarecer, no prazo de 5(cinco) dias, o polo passivo da demanda, considerando que os documentos juntados de ID nº 20599151, 20599231 e
20599254, possuem no rodapé da página CNPJ e nome de sociedade empresária diferentes da parte requerida, consta o nome da sociedade
empresária Companhia de Seguros Aliança de Brasil, CNPJ nº 28.196.889/0001-43.
CERTIDÃO
N. 0729408-93.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: ISRAEL FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: DF0023053A
- SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: DANIEL GOMES GOBETH.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINEU GOMES GOBETH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729408-93.2018.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ISRAEL FERNANDES FERREIRA RÉU: DANIEL GOMES GOBETH,
LINEU GOMES GOBETH CERTIDÃO Certifico e dou fé que ainda não retornarão todos os mandados a serem diligenciados para o endereço
da parte ré. Após o retorno, se todos forem infrutíferos, os autos serão conclusos para análise da petição de ID nº 33915471. BRASÍLIA, DF, 9
de maio de 2019 17:20:32. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0724238-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP. Adv(s).:
DF0055519A - ANARUAN PHELIPE NASCIMENTO AMARAL BRAGA. R: JOSE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0031583A - ALEX DUARTE
SANTANA BARROS. No que tange ao depósito voluntário comprovado nos autos, defiro o pedido de levantamento, no importe de R$ 894,16
(oitocentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), conforme comprovante de ID nº 31976890. Expeça-se alvará, em benefício da parte
autora, em nome do advogado Anaruan Phelipe Nascimento Amaral Braga, OAB/DF 55.519, conforme procuração (ID nº 9335764). Quanto à
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