Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada
de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO
RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0056318-82.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A.
Adv(s).: DF0005838A - JOSE ALVES DE ALENCAR, DF0016966A - DURVAL GARCIA FILHO, DF0019473A - JULIANA XAVIER FERRARESI
CAVALCANTE. R: TEREZINHA PEREIRA BARRETO. Adv(s).: DF56796 - ULYSSES CESAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056318-82.2010.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO:
TEREZINHA PEREIRA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 33957862. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
constrita (ID 33889052 - R$ 21.492,25), mais acréscimos legais, em favor do credor BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Após, promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0726730-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSINATURA DE FLORES EIRELI - EPP. A: ARTHUR
FERREIRA FARROCO. A: LILIAN PUJOL CAMANHO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: RJ197499 - TASSIA DE OLIVEIRA RUSCHEL. R:
MAGIA DAS FLORES. R: RODRIGO RESENDE. Adv(s).: DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726730-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSINATURA DE FLORES EIRELI - EPP, ARTHUR
FERREIRA FARROCO, LILIAN PUJOL CAMANHO PEREIRA DE SOUSA RÉU: MAGIA DAS FLORES, RODRIGO RESENDE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte Requerida juntou guia de depósito e comprovante de pagamento de ID 33990636 e ID 33990814, respectivamente,
referente à parte líquida da condenação. De ordem, fica a Requerente intimada a se manifestar sobre o depósito e documentos supra, quanto à
parte líquida da condenação. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 15:18:56. GISELLE ZARDINI BRUGNERA
N. 0726730-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSINATURA DE FLORES EIRELI - EPP. A: ARTHUR
FERREIRA FARROCO. A: LILIAN PUJOL CAMANHO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: RJ197499 - TASSIA DE OLIVEIRA RUSCHEL. R:
MAGIA DAS FLORES. R: RODRIGO RESENDE. Adv(s).: DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726730-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSINATURA DE FLORES EIRELI - EPP, ARTHUR
FERREIRA FARROCO, LILIAN PUJOL CAMANHO PEREIRA DE SOUSA RÉU: MAGIA DAS FLORES, RODRIGO RESENDE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte Requerida juntou guia de depósito e comprovante de pagamento de ID 33990636 e ID 33990814, respectivamente,
referente à parte líquida da condenação. De ordem, fica a Requerente intimada a se manifestar sobre o depósito e documentos supra, quanto à
parte líquida da condenação. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 15:18:56. GISELLE ZARDINI BRUGNERA
N. 0726730-42.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSINATURA DE FLORES EIRELI - EPP. A: ARTHUR
FERREIRA FARROCO. A: LILIAN PUJOL CAMANHO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: RJ197499 - TASSIA DE OLIVEIRA RUSCHEL. R:
MAGIA DAS FLORES. R: RODRIGO RESENDE. Adv(s).: DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726730-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSINATURA DE FLORES EIRELI - EPP, ARTHUR
FERREIRA FARROCO, LILIAN PUJOL CAMANHO PEREIRA DE SOUSA RÉU: MAGIA DAS FLORES, RODRIGO RESENDE CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte Requerida juntou guia de depósito e comprovante de pagamento de ID 33990636 e ID 33990814, respectivamente,
referente à parte líquida da condenação. De ordem, fica a Requerente intimada a se manifestar sobre o depósito e documentos supra, quanto à
parte líquida da condenação. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 15:18:56. GISELLE ZARDINI BRUGNERA
DECISÃO
N. 0003622-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBERTO VIEIRA. A: DAMIANA VERISSIMA GONCALVES
VIEIRA. Adv(s).: DF0059602A - LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO, DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA, DF0021184A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JOAO FORTES
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0026484A - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO
LOPES GODOY. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RICARDO LOPES GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0003622-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO VIEIRA,
DAMIANA VERISSIMA GONCALVES VIEIRA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A,
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em
face da decisão de ID 32941187. Dispõe a embargante que a decisão contém vícios, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas
suas alegações. Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Em
que pesem os argumentos articulados, é forçoso reconhecer que o arrazoado visa a revolver matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar
na existência de qualquer vício na sentença, que deve ser mantida em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos
de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende a embargante o esclarecimento de omissões, mas
sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento
aos embargos de declaração opostos pela requerida, mantendo na íntegra a sentença atacada. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis
penhorados no ID 30114849. Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0003622-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALBERTO VIEIRA. A: DAMIANA VERISSIMA GONCALVES
VIEIRA. Adv(s).: DF0059602A - LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO, DF0019960A - TARLEY MAX DA SILVA, DF0021184A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JOAO FORTES
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0026484A - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. T: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO
LOPES GODOY. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RICARDO LOPES GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0003622-25.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO VIEIRA,
DAMIANA VERISSIMA GONCALVES VIEIRA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A,
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em
face da decisão de ID 32941187. Dispõe a embargante que a decisão contém vícios, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas
suas alegações. Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Em
1269