Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0712666-90.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
A: SONIA MARIA WEBER SEBBA. A: EDSON SEBBA. A: MAURICIO WEBER SEBBA. A: GISELE WEBER SEBBA. Adv(s).: DF0056340A
- MARIA DE CARLI ZISMAN, MG0142208A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0712666-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SONIA MARIA WEBER
SEBBA, EDSON SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA, GISELE WEBER SEBBA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0712666-90.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
A: SONIA MARIA WEBER SEBBA. A: EDSON SEBBA. A: MAURICIO WEBER SEBBA. A: GISELE WEBER SEBBA. Adv(s).: DF0056340A
- MARIA DE CARLI ZISMAN, MG0142208A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0712666-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SONIA MARIA WEBER
SEBBA, EDSON SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA, GISELE WEBER SEBBA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0712666-90.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
A: SONIA MARIA WEBER SEBBA. A: EDSON SEBBA. A: MAURICIO WEBER SEBBA. A: GISELE WEBER SEBBA. Adv(s).: DF0056340A
- MARIA DE CARLI ZISMAN, MG0142208A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0712666-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SONIA MARIA WEBER
SEBBA, EDSON SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA, GISELE WEBER SEBBA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0712666-90.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
A: SONIA MARIA WEBER SEBBA. A: EDSON SEBBA. A: MAURICIO WEBER SEBBA. A: GISELE WEBER SEBBA. Adv(s).: DF0056340A
- MARIA DE CARLI ZISMAN, MG0142208A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0712666-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SONIA MARIA WEBER
SEBBA, EDSON SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA, GISELE WEBER SEBBA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0712666-90.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
A: SONIA MARIA WEBER SEBBA. A: EDSON SEBBA. A: MAURICIO WEBER SEBBA. A: GISELE WEBER SEBBA. Adv(s).: DF0056340A
- MARIA DE CARLI ZISMAN, MG0142208A - BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0020810A ADRIANA ALBUQUERQUE DOMINGOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0712666-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SONIA MARIA WEBER
SEBBA, EDSON SEBBA, MAURICIO WEBER SEBBA, GISELE WEBER SEBBA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo. EDUARDO
HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0729387-54.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF0021765A - LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R: BRUNO PEREIRA CARDOSO DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0729387-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA CARDOSO DA CRUZ DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória/mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos
honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário especial e, se necessário, autorização para reforço policial. Não
efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do bem indicado na petição inicial, se o caso,
ou dos que encontrar sob a posse/propriedade do (a) executado (a), lavrando o respectivo auto e laudo, de tudo intimando (a) o (a) executado (a)
na mesma oportunidade. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial, nomeio depositário o (a) executado (a), vez que a execução
deve ser processada pela forma menos gravosa ao (à) devedor (a) e a posse dos bens com o (a) proprietário (a) contribui para sua conservação.
Advirto o (a) executado (a) que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias,
estes contados da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta precatória. Advirto o (a) executado (a) que, no prazo para embargos,
poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 827, §1º, do NCPC). Os honorários poderão ser majorados na
hipótese de embargos à execução não acolhidos (art. 827, § 2º, do NCPC). Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial,
consultem-se os bancos de dados dos sistemas disponíveis neste Juízo para a obtenção dessa informação. Se não houver êxito nas pesquisas,
a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de
imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Registrada no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de
maio de 2019 17:50:43. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
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