Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
da ré ou da TELEBRÁS), e para que limite a atualização até o dia 20.06.2016. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 11:21:35. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0720014-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0033574A - MARCELLA DE PINHO PIMENTA
BORGES. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO, DF0021404A - GUSTAVO STREIT FONTANA, DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR
LAMEIRO DA COSTA. Número do processo: 0720014-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
ALESSANDRA DE PINHO PIMENTA BORGES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO A certidão da 2ª instância
de ID 33661060 informa o trânsito em julgado em 06/05/2019. Requeira o credor (autor) o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais a cargo do réu. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019
18:08:21. RAMON GARCIA DUSI
N. 0728354-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALANA SILVA DA PURIFICACAO. Adv(s).: DF0023455A DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME. Adv(s).: DF0016231A - PIERRE TRAMONTINI. R: INVEST
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0728354-29.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANA SILVA DA PURIFICACAO RÉU: OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME, INVEST
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO A certidão da 2ª instância de ID 33666810 informa o trânsito em julgado em 03/05/2019.
Requeira o credor (autor) o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para
o cálculo das custas finais a cargo do réu. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 18:13:08. RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0731344-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF0028192A DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO. R: RONNIERE MARINHO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0731344-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA
EXECUTADO: RONNIERE MARINHO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede a parte credora a penhora de cotas societárias da empresa
R9 REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, porém se observa do próprio documento apresentado pelo exequente no ID n. 33690733, que se
trata de CNPJ inapto. Ademais, em consulta ao INFOJUD, verifico que já no ano de 2016 não houve a apresentação da DIPJ por essa empresa,
o que efetivamente demonstra que se trata de uma empresa que encerrou as atividades, em que pese ainda estar com o CNPJ ativo, salvo
prova em sentido contrário do credor. Assim, por ausência de utilidade, indefiro o pedido. Promova o credor o correto andamento do processo,
sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921 do CPC, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 16:28:26. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0735314-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS S/A.
Adv(s).: SP0173965A - LEONARDO LUIZ TAVANO. R: LEONARDO PIRES FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0735314-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTOQUE COMERCIO E CONFECCOES
DE ROUPAS S/A EXECUTADO: LEONARDO PIRES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de consulta ao sistema
INFOJUD, porém verifico que o devedor não apresentou as DIRPFs de 2017, 2018 e 2019. Intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, promover
o andamento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 18:45:50. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0028579-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO. Adv(s).: DF0031505A
- EDUARDO SARDINHA CUNHA, DF0006180A - GUIDO FARIA DE CARVALHO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0027723A - PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA, DF0057896A - ERASMO CELSO MIRANDA CAMELO, DF0041037A - PERON
DE RESENDE MEIRELES, DF0037795A - BENJAMIM BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028579-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes alegarem qualquer desconformidade em relação
à digitalização. Pelo exposto, ficam as partes intimadas quanto à penhora no rosto dos autos, nos termos do ID 31605615, fls. 39. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2019 12:43:42. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
N. 0028579-95.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO. Adv(s).: DF0031505A
- EDUARDO SARDINHA CUNHA, DF0006180A - GUIDO FARIA DE CARVALHO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF0027723A - PAULO MAURICIO FERREIRA SOUSA, DF0057896A - ERASMO CELSO MIRANDA CAMELO, DF0041037A - PERON
DE RESENDE MEIRELES, DF0037795A - BENJAMIM BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028579-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO EXECUTADO: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes alegarem qualquer desconformidade em relação
à digitalização. Pelo exposto, ficam as partes intimadas quanto à penhora no rosto dos autos, nos termos do ID 31605615, fls. 39. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2019 12:43:42. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
DECISÃO
N. 0706084-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TARCISIO GOMES CRUZ. Adv(s).: DF41642 - TARCISIO
GOMES CRUZ. R: ANASTACIA BIZERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF50494 - RODRIGO VAZ CANABRAVA. Número do processo:
0706084-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO GOMES CRUZ EXECUTADO:
ANASTACIA BIZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instada a dizer se concordava com a adjudicação do imóvel penhorado,
solicitado pela parte Exequente, a Executada se manteve silente, conforme certidão presente nos autos, ID. 32700750. Assim, adjudico em favor
do Exequente o bem penhorado pela decisão de ID. 23423900, pelo valor da avaliação, conforme ID. 29615798 página 2. Nos termos do artigo
877 do CPC, lavre-se o auto de adjudicação, bem como mandado de intimação pessoal da parte executada, para desocupar o imóvel no prazo de
30 dias, sob pena de ser expedido mandado de imissão forçada na posse do imóvel. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 08 de maio de 2019, 13:05:21.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706084-74.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TARCISIO GOMES CRUZ. Adv(s).: DF41642 - TARCISIO
GOMES CRUZ. R: ANASTACIA BIZERRA DE SOUZA. Adv(s).: DF50494 - RODRIGO VAZ CANABRAVA. Número do processo:
1533