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TJDFT 09/05/2019 -Pág. 1419 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 87/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019

8ª Vara Cível de Brasília
ATO ORDINATÓRIO
N. 0007714-17.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JEORGE LUIS CAMPELO LIMA. Adv(s).: DF0005491A WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ0017119A - SERGIO EDUARDO FISHER, DF0032682A - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. T:
ANTONIO FERNANDO TONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007714-17.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEORGE LUIS CAMPELO LIMA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO
ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2015.01.1.027164-5 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número
CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre
estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na
secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido
o prazo, os autos físicos serão eliminados. Sem prejuízo, torno o feito concluso para fixação do prazo de entrega do laudo pericial. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2019 11:03:33. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0007714-17.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JEORGE LUIS CAMPELO LIMA. Adv(s).: DF0005491A WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, RJ0017119A - SERGIO EDUARDO FISHER, DF0032682A - BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO. T:
ANTONIO FERNANDO TONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007714-17.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEORGE LUIS CAMPELO LIMA RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ATO
ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2015.01.1.027164-5 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número
CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas
nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade entre
estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na
secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido
o prazo, os autos físicos serão eliminados. Sem prejuízo, torno o feito concluso para fixação do prazo de entrega do laudo pericial. BRASÍLIA,
DF, 8 de maio de 2019 11:03:33. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0018024-53.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE RODRIGUES DO REGO NETO. Adv(s).: DF0058691A
- LUIZA DE FARIA DAOURA, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: GERVASIO TOBIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
DF0038048A - LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA. R: BSB LEILOES E ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0027427A - HENRIQUE DE
SOUZA CARDOSO, DF0038048A - LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018024-53.2013.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DO REGO NETO EXECUTADO: GERVASIO TOBIAS DA
SILVA JUNIOR, BSB LEILOES E ASSOCIADOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2013.01.1.068991-6 foram
digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto,
a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019,
intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para
verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as
peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Sem prejuízo, encaminho os autos para
pesquisa RENAJUD. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 11:12:44. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0018024-53.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE RODRIGUES DO REGO NETO. Adv(s).: DF0058691A
- LUIZA DE FARIA DAOURA, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: GERVASIO TOBIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
DF0038048A - LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA. R: BSB LEILOES E ASSOCIADOS. Adv(s).: DF0027427A - HENRIQUE DE
SOUZA CARDOSO, DF0038048A - LUCIANO ALEXANDRO DE SOUSA GONZAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018024-53.2013.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DO REGO NETO EXECUTADO: GERVASIO TOBIAS DA
SILVA JUNIOR, BSB LEILOES E ASSOCIADOS ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2013.01.1.068991-6 foram
digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto,
a estes autos eletrônicos. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019,
intimo as partes para verificação da conformidade entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para
verificação, os autos físicos permanecerão arquivados na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as
peças a serem desentranhadas e a elas restituídas. Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Sem prejuízo, encaminho os autos para
pesquisa RENAJUD. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 11:12:44. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0018344-98.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA. Adv(s).:
PR0025693A - JULIANA MOTTER ARAUJO. A: NATAN BARIL. Adv(s).: PR0029379A - NATAN BARIL. R: RESTJAFET COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0018344-98.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE
FRANQUIA SA, NATAN BARIL RÉU: RESTJAFET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, VANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO Certifico que os autos físicos do processo 2016.01.1.067207-2 foram digitalizados e passam a tramitar, com o mesmo
número CNJ, pelo sistema PJe. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas, portanto, a estes autos eletrônicos. Eventuais petições
apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, intimo as partes para verificação da conformidade
entre estes autos eletrônicos e aqueles físicos, em 15 dias corridos. Decorrido o prazo para verificação, os autos físicos permanecerão arquivados
na secretaria do juízo, por 45 dias corridos, para que as partes, querendo, indiquem as peças a serem desentranhadas e a elas restituídas.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente os autores para promoverem o prosseguimento do
feito em cinco dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 11:25:56. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0018344-98.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA. Adv(s).:
PR0025693A - JULIANA MOTTER ARAUJO. A: NATAN BARIL. Adv(s).: PR0029379A - NATAN BARIL. R: RESTJAFET COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número

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