Edição nº 87/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a
desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 14:56:40.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário
N. 0718445-26.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NIONE AGOSTINHO CLAUDINO. Adv(s).: DF0041407A EDEMILSON ALVES DOS SANTOS, DF0050422A - BRUNA DA SILVA SANTOS, DF0041026A - EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO.
R: GABRIEL MACEDO FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: DF0036708A - RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUA. T: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558A - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO, DF0019465A EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. T: EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA
ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718445-26.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: NIONE AGOSTINHO CLAUDINO RÉU: GABRIEL MACEDO FERNANDES FERREIRA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MMª. Juíza, designo o dia 05/06/2019, às 15h30, para realização de Audiência de Instrução e
Julgamento, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível de Brasília, localizada no Bloco B, 9º Andar, Ala B, do Fórum de
Brasília, Brasília/DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15,
e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos da AUTORA, do
RÉU e da DENUNCIADA À LIDE cientificar seus respectivos constituintes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer
independentemente de intimação pessoal. Fica a parte autora advertida de que cabe à própria parte intimar as testemunhas por si arroladas,
bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a
desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 14:56:40.
DANILO ARAUJO PEREIRA Técnico Judiciário
CERTIDÃO
N. 0017307-90.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANNIS BASILE GARAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CALIOPI GARAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO
PARENTE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017307-90.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS EXECUTADO: JOANNIS BASILE GARAKIS, CALIOPI GARAKIS
CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2003.01.1.092752-9 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam
as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria
Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo equívoco, a parte deverá providenciar a digitalização das peças que se
encontram em desconformidade e promover a anexação das mesmas ao processo. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. GEILZA
FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 14:36:09. THIAGO BARROS HORSTH Técnico Judiciário
N. 0017307-90.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANNIS BASILE GARAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CALIOPI GARAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO
PARENTE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017307-90.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS EXECUTADO: JOANNIS BASILE GARAKIS, CALIOPI GARAKIS
CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2003.01.1.092752-9 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam
as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria
Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo equívoco, a parte deverá providenciar a digitalização das peças que se
encontram em desconformidade e promover a anexação das mesmas ao processo. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito, Dra. GEILZA
FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 14:36:09. THIAGO BARROS HORSTH Técnico Judiciário
N. 0017307-90.2003.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANNIS BASILE GARAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CALIOPI GARAKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RENATO
PARENTE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017307-90.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPOLIO DE EDVALDO SILVA SANTOS EXECUTADO: JOANNIS BASILE GARAKIS, CALIOPI GARAKIS
CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2003.01.1.092752-9 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam
as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria
Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo equívoco, a parte deverá providenciar a digitalização das peças que se
encontram em desconformidade e promover a anexação das mesmas ao processo. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem
as peças por elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos
do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística 1323