Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734949-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO
SERGIO SOARES, EDMA GOMES GABETO SOARES RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para
sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0732119-29.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RUBENS DO CARMO XAVIER. A: SIMONE DOS SANTOS
XAVIER. Adv(s).: DF0026976A - VITALINO JOSE FERREIRA NETO, DF0036928A - HANGRA LEITE PECANHA. R: SUL AMERICA SEGURO
SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732119-29.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: RUBENS DO CARMO XAVIER, SIMONE DOS SANTOS XAVIER RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0732119-29.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RUBENS DO CARMO XAVIER. A: SIMONE DOS SANTOS
XAVIER. Adv(s).: DF0026976A - VITALINO JOSE FERREIRA NETO, DF0036928A - HANGRA LEITE PECANHA. R: SUL AMERICA SEGURO
SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732119-29.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: RUBENS DO CARMO XAVIER, SIMONE DOS SANTOS XAVIER RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0732119-29.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RUBENS DO CARMO XAVIER. A: SIMONE DOS SANTOS
XAVIER. Adv(s).: DF0026976A - VITALINO JOSE FERREIRA NETO, DF0036928A - HANGRA LEITE PECANHA. R: SUL AMERICA SEGURO
SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732119-29.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: RUBENS DO CARMO XAVIER, SIMONE DOS SANTOS XAVIER RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.146335-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE OSMAR DE ALBUQUERQUE FILHO. Adv(s).: PR041809 - Andressa
Cristiane Blenk. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARIA DO SOCORRO MORAIS DIAS. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO MANUEL DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ILDEFONSO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO. Adv(s).: (.). A: METON TELES
CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARIA ZULEIKA RANGEL FEIJAO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: CARMEN SILVIA
FARIAS BASTOS. Adv(s).: (.). Ante a inércia da exequente, cancele-se o alvará de fl. 644. Concedo derradeira oportunidade à parte exequente
para esclarecer se o acordo informado à fl. 663 e 666/667 abarca todos os credores do feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2019 às
10h49. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.176255-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF037808 - Ricardo Lopes Godoy,
MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: HEBER RAMOS DE FREITAS. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. R:
ELMIRO MONTEIRO MARQUES. Adv(s).: (.). Considerando que o acordo de fls. 186/192 substituiu o ajuste homologado judicialmente no
presente feito (fl. 176), traga o exequente a minuta original da transação, para que seja exarada nova sentença homologatória. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 07/05/2019 às 11h33. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.112471-9 - Procedimento Comum - A: JOCIANY MONTEIRO LUZ. Adv(s).: DF026038 - Iuri de Brito Pereira. R: SOLTEC
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Defiro a expedição de alvará em favor da autora JOCIANY
MONTEIRO LUZ, para levantamento das quantias depositadas nos autos (fl. 438 e verso), porquanto se tratam de valores incontroversos nos
autos. Consigno que eventual remanescente, conforme manifestado pela credora, deverá ser objeto de processo eletrônico de cumprimento
de sentença, iniciado pelo sistema Pje. Após a expedição do alvará, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira,
07/05/2019 às 11h17. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.167391-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares
da Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. INTERESSADA: ESPOLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA
JUNIOR. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares da Costa. Considerando a procuração de fl. 321 e os substabelecimentos de fls. 341 e 399, defiro
o pedido de fls. 403/404. Expeçam-se os alvarás nos moldes definidos na planilha de fl. 403, em relação à quantia remanescente do depósito (R$
2.008,41), em cumprimento à sentença de fls. 387/388. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2019
às 11h08. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.129843-7 - Acao Civil Coletiva - A: UNIAO BRASILEIRA SERVIDORES POSTAIS TELEGRAFICOS UBSPT. Adv(s).:
DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante, DF022834 - Tiago Cardozo da Silva, DF029313 - Leandro Augusto Ferreira Medeiros. R: INSTITUTO
DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS. Adv(s).: DF045861 - Cristiane de Castro Fonseca da Cunha. Certifico que a sentença
de fls.437/444, com as alterações do v. acórdão de fls.1219/1226 transitou em julgado em 26/04/2019. Certifico, ainda, que fica a parte Autor
intimada promover o cumprimento do título judicial, devendo atentar para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29 de
setembro de 2016, deste Tribunal, (Prazo 10 dias). Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2019 às 14h21. .
Nº 2008.01.1.067429-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AURELIANO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF018086 - Euripedes Aureliano
Junior. R: CENTRO ISLAMICO DO BRASIL. Adv(s).: DF004617 - Abdo Yussef Majzoub. Certifico e dou fé que juntei petição do patrono Sr.
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