Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
impugnação. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir,
com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia
será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed. Fórum Des. Antônio
Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF. Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID XXX . E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de
terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado
e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 17:24:31. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO
LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretora de Secretaria
N. 0704408-39.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS. Adv(s).: DF43675 VANESSA ALMEIDA MACEDO, DF0029795A - PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA. A: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA.
Adv(s).: DF0029795A - PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA. R: JOAO BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF58046 - MARCIO BRENER
JESUINO DA COSTA. R: TAIS RABELO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF0031012A - GILVAN LOPES SIQUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704408-39.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: LEANDRO HENRIQUE BARCELOS AUTOR: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADO: JOAO BATISTA
DE ALMEIDA, TAIS RABELO DE SOUSA, ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0704408-39.2019.8.07.0007, movida por PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA (CPF: 005.135.461-62) E LEANDRO
HENRIQUE BARCELOS (CPF: 086.271.766-39) contra JOAO BATISTA DE ALMEIDA (CPF: 115.120.751-91); TAIS RABELO DE SOUSA (CPF:
049.776.721-00) E ANGELA MARIA RICARDO DOS SANTOS (CPF: 577.054.371-04); GILVAN LOPES SIQUEIRA (CPF: 248.688.501-30);
MARCIO BRENER JESUINO DA COSTA (CPF: 691.834.811-68); , sendo o presente para INTIMAR TAIS RABELO DE SOUSA (CPF:
049.776.721-00), para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 73.695,00 setenta e três mil e seiscentos e noventa e cinco reais, no prazo de 15
(quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado
de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O(a)
(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida
antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado
Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed. Fórum Des. Antônio Martins Melo, sala
101 - Taguatinga/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar
ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 17:43:07. Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação
da MM. Juíza. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA Diretora de Secretaria
N. 0703222-78.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HI TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP. Adv(s).:
SP196714 - MARIO SEBASTIAO CESAR SANTOS DO PRADO. R: JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0703222-78.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HI
TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de TaguatingaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a
Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0703222-78.2019.8.07.0007, movida por HI TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP (CPF:
74.241.019/0001-66) contra JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME (CPF: 18.345.778/0001-06), sendo o presente para INTIMAR
JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME (CPF: 18.345.778/0001-06) para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 46.520,35
quarenta e seis mil e quinhentos e vinte reais e trinta e cinco centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso
queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de
constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua
sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed. Fórum Des. Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF. E, para que chegue ao conhecimento
do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente
assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 01:21:58. Eu, EMILIA
CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA
Diretora de Secretaria
N. 0703222-78.2019.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HI TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP. Adv(s).:
SP196714 - MARIO SEBASTIAO CESAR SANTOS DO PRADO. R: JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0703222-78.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HI
TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP EXECUTADO: JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra. LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de TaguatingaDF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a
Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0703222-78.2019.8.07.0007, movida por HI TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP (CPF:
74.241.019/0001-66) contra JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME (CPF: 18.345.778/0001-06), sendo o presente para INTIMAR
JETTA COMERCIO DE LUBRIFICANTES - EIRELI - ME (CPF: 18.345.778/0001-06) para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 46.520,35
quarenta e seis mil e quinhentos e vinte reais e trinta e cinco centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC. Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso
queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de
constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC. Este Juízo tem sua
sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed. Fórum Des. Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF. E, para que chegue ao conhecimento
do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente
assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 01:21:58. Eu, EMILIA
CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM. Juíza. EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA
Diretora de Secretaria
CERTIDÃO
2575