Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental
e econômica. Brasília - DF, segunda-feira, 29/04/2019 às 18h46. .
Nº 2012.01.1.083133-6 - Execucao - A: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira, DF009741
- Carlos Rodrigues Soares. R: MARIA LUCIA GOMES CORDEIRO. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. R: CABROCHA BOUTIQUE
LTDA. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. R: MARIA DE FATIMA GOMES CORDEIRO. Adv(s).: (.). Certifico que o processo passou a
tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças
digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria
02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam
as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro
de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser
preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela
unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, terçafeira, 30/04/2019 às 13h45. .
Nº 2012.01.1.153734-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: PATRIMONIAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO
JOSE AROUCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que o processo passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a
numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª,
parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de
04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça
- CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito
em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do
art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h01. .
Nº 2000.01.1.081155-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO MARCONI MORALE. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan
Repiso, DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. R: ART E SOL ENERGIA SOLAR LTDA.
Adv(s).: DF005064 - Ubirajara Wanderley Lins Junior. INTERESSADA: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: (.). INTERESSADA: REGINA MARIA
FRANCO. Adv(s).: (.). Certifico que o processo passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas
para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016,
no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de
24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo
físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão
da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18
de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes
e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa
de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de
sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, segunda-feira, 29/04/2019 às 17h52. .
Nº 2009.01.1.100874-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados, DF14204E - Thiago Queiroz de Carvalho. R: ALESSANDRA CRISTINA
COSTA MASCENA. Adv(s).: BA025651 - Narryma Kezia Jatoba, BA025778 - Tuane Danuta da Silva. R: PASCAL SOUDHAN. Adv(s).: BA025778
- Tuane Danuta da Silva. R: REGINA BARROS DE SOUZA. Adv(s).: BA025778 - Tuane Danuta da Silva. Certifico que o processo passou a
tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças
digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria
02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam
as partes intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro
de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser
preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo
Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela
unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, terçafeira, 30/04/2019 às 13h44. .
Nº 2000.01.1.089606-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas
de Araujo, DF014580 - Marcus Vinicius da Silva Dantas. R: BIP - TELECOMUNICACOES S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCUS
VINICIUS DA SILVA DANTAS. Adv(s).: (.). Certifico que o processo passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ.
Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade com as peças digitalizadas nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da
Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por
elas juntadas no processo físico, conforme art. 15 da Resolução 185, do dia 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art.
14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h51. .
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