Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
ano, a partir da data em que for certificado o decurso do prazo concedido à autora, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o
prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir
a regra disposta no §2º do mesmo artigo. Durante a suspensão, o processo permanecerá arquivado, independentemente do recolhimento de
custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do
débito ou nova determinação deste Juízo. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os
autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição
instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas
disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o
credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Caso requerido,
expeça-se certidão de crédito em favor do credor, que poderá levá-la a protesto. 4 (datado e assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2019
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.056322-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: CLEANTO ARAUJO. Adv(s).: DF005039 - Sebastiao Marques de Britto. A: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARIA BEATRIZ VEIGA DE PAIVA ARAUJO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELMA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico
que juntei às fls. 818/831 petição e documentos da parte exequente. De ordem, em face da devolução dos autos pelo CEJUSC, fica a parte
credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2019 às 16h08. .
Nº 2010.01.1.230855-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).:
DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: LOPES E PORTUGUAL COMERCIO DE ROUPAS LTDA EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: RENATA LOPES PORTUGAL. Adv(s).: (.). R: JOAO EDSON DOS SANTOS. Adv(s).: (.). De ordem, em face da
devolução dos autos pelo CEJUSC, fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília DF, quinta-feira, 25/04/2019 às 14h30. .
Nº 2016.01.1.016589-6 - Procedimento Comum - A: NILSON PEDRO MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: DF030982 - Maria Helena
Moreira Madalena. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompílio. R: SCHUMACHER E
CAVALCANTE LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte autora às fls. 197/212,
apresentada TEMPESTIVAMENTE e às fls. 213/223 apelação da sociedade de advogados da ré FORD MOTOR. Ficam as partes apeladas
intimadas, respectivamente, a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira,
25/04/2019 às 16h05. .
Nº 2017.01.1.001339-5 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: MAYSA MARGARETH GUIMARAES. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca
dos Santos. Certifico que o decisum transitou em julgado em 16/04/2019. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de
5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2019 às 15h49. .
Nº 2015.01.1.087255-4 - Procedimento Comum - A: HENRIQUE SOUSA SOARES SIQUEIRA. Adv(s).: DF050356 - Jessica Rico
Goveia. R: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF054395 - Leonardo Oliveira Albino. R: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompílio. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da sociedade de advogados
da ré FORD MOTOR, apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte autora/apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2019 às 16h01. .
Nº 2014.01.1.104880-6 - Procedimento Comum - A: CARLOS BROWN DE SOUZA PEREIRA GOMES. Adv(s).: SP231145 - Jorge
Ednei Felix dos Santos Lima. R: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 216. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. A: JASIA DE
LACONCELIA. Adv(s).: (.). A: MARIA BERNADETE OLIVO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte autora, apresentada
TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010,
§1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2019 às 15h56. .
Nº 2004.01.1.053456-4 - Declaratoria - A: ESPOLIO DE DEUSDETE BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias
Alves. R: DANIELLE DE SOUZA MACEDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da
parteautora, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 25/04/2019 às 15h48. .
N. 0734087-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DALCI EUSTAQUIA DE CASTRO ALVES. Adv(s).: GO43149
- GESSICA CRISTINA MOREIRA, DF38676 - GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO REQUI, GO17712 - MANOEL PEREIRA DIAS JUNIOR.
R: DANIEL DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELIPE DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ALEX DO CARMO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CICERO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734087-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCI EUSTAQUIA DE CASTRO ALVES EXECUTADO: DANIEL DE JESUS OLIVEIRA,
FELIPE DE JESUS OLIVEIRA, ALEX DO CARMO OLIVEIRA, CICERO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA
CERTIDÃO Certifico que juntei impugnação à penhora, apresentada pela Curadoria Especial. DE ORDEM, manifeste-se a parte exequente acerca
da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 12:44:57. PATRICIA SOARES SETTE
Diretora de Secretaria
N. 0735919-10.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE - A: ANALICE SOUZA REIS. A: EDIMAR DE
SOUZA REIS. Adv(s).: SP259905 - RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0007265A - EDUARDO
MARANHAO FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735919-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE
(1425) REQUERENTE: ANALICE SOUZA REIS, EDIMAR DE SOUZA REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que,
1539