Edição nº 81/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019
integralmente ao(s) interessado(s), caso requerido. A petição com pedido de restituição, bem como quaisquer outros pleitos deverão ser dirigidos
aos autos do processo eletrônico, após a finalização da digitalização. Brasília - DF, sexta-feira, 26/04/2019 às 19h. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS
Nº 1999.01.1.050073-3 - Execucao de Sentenca - A: LAZARO ANTONIO DE MORAIS. Adv(s).: DF010789 - Augusta Cristina Affiune de
Albuquerque, DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa, DF041890 - Tiago Mascarenhas Araujo. R: COOPERATIVA HAB ECON SERV
PUBLICOS DF LTDA. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. De ordem do MM. Juiz de Direito titular desta 2ª Vara Cível e, em observância ao art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte EXECUTADA INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais
finais no valor de R$ 100,34 , no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE
TJDFT, no campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes
dos autos do processo em referência, desde que autorizado pelo magistrado. Por fim, ficam as partes ADVERTIDAS que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segundafeira, 29/04/2019 às 13h53. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.110438-7 - Procedimento Comum - A: PAULO CESAR LOPES CAMARGO e outros. Adv(s).: DF021744 - FERNANDA
GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: MANOEL DOS REIS LEMOS e outros. Adv(s).: DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS
E SILVA. R: VALERIA SOARES DA SILVA LEMOS. Adv(s).: DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. R: SUELY DE FATIMA
LEMOS MENDES. Adv(s).: DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. R: JOSE CARLOS COELHO MENDES. Adv(s).:
DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. R: BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. Adv(s).: (.). R: FLAVIA
RODRIGUES DE LEMOS E SILVA. Adv(s).: DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. RECONVINTE: MANOEL DOS REIS
LEMOS. Adv(s).: (.). RECONVINDO: PAULO CESAR LOPES CAMARGO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial apenas para determinar aos réus que restituam ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o elevador de carga existente por
ocasião da entrega do imóvel objeto do contrato de locação celebrado entre as partes, nas condições em que então se encontrava. Inviabilizado o
cumprimento da obrigação, fica desde já convertida em perdas e danos, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, sobre o qual incidirão
correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Considerando-se a sucumbência mínima
dos réus, arcará o autor com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que atento ao art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Julgo, ademais, improcedente o pedido formulado na reconvenção.
Arcará o réu-reconvinte com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que atento ao art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído da reconvenção, suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas em razão
da gratuidade de justiça concedida (fl. 159). Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada
a presente sentença, recolhidas eventuais custas processuais remanescentes e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de estilo. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, instituído
pela Portaria Conjunta nº. 33, de 13 de maio de 2013. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. .
CERTIDÃO
Nº 50718/96 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MARIA IRINEIA ALVES
CARDOSO. Adv(s).: DF029173 - Marcus Tonnae Dantas Silva. INTERESSADA: MODELO REVESTIMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: PL TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF029882 - Marlucia Fernandes da Silva, DF030783 - Edezio Muniz de Oliveira.
De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 5194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados
e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo. Todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas ao
processo eletrônico. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta n. 24/2019, ficam
as PARTES INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade entre a digitalização e os presentes
autos físicos. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob
pena de destruição. Faço ARQUIVAR OS AUTOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação
somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes
e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Brasília - DF, segunda-feira,
29/04/2019 às 16h02. .
Nº 2017.01.1.021440-2 - Procedimento Comum - A: SINASEFE NACIONAL. Adv(s).: DF017183 - Jose Luis Wagner, DF033680 - Luiz
Antonio Muller Marques, RS018097 - Jose Luis Wagner. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo e em atenção ao PA SEI 5194/2019, certifico e dou fé que os presentes autos foram
digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo. Todas as futuras manifestações deverão ser
dirigidas ao processo eletrônico. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta n.
24/2019, ficam as PARTES INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade entre a digitalização
e os presentes autos físicos. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no
processo, sob pena de destruição. Faço ARQUIVAR OS AUTOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da
presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos contendo as peças não
retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Brasília
- DF, segunda-feira, 29/04/2019 às 16h03. .
DECISÃO
N. 0728171-24.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ESTER GIRALDI DIAS. A: CENTRO DE CONVIVENCIA E
ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA. Adv(s).: DF0035335S - CLAUDIA MARIA PATRICIO DE SOUZA. R: NARON RIBEIRO SOARES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB
2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728171-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
ESTER GIRALDI DIAS, CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA RÉU: NARON RIBEIRO SOARES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente do Oficio de ID 32841238. Tendo em vista que os mandados encaminhados retornaram sem êxito na diligência,
INTIMO a parte requerente para promover a citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo ?in albis?, aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se pessoalmente a parte requerente ? via postal ? para o cumprimento deste ?decisum?, no prazo
de 05 (cinco) dias. Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 13:13:16.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
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