Edição nº 80/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019
Cite-se e intime-se, conforme determinado na referida certidão, ficando as partes advertidas de que "o não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor do art. 334, § 8º, CPC. Consigne-se
que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA - CEJUSC,
com sede no Fórum de Brasília, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10° ANDAR. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 14:34:34. POLYANA
CABRAL DA ROCHA Servidor Geral
N. 0703163-11.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Adv(s).:
DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO - PMDB-DF. Adv(s).: DF10001 - HERMAN TED BARBOSA, DF25998 - LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE. R: NELSON
TADEU FILIPPELLI. Adv(s).: DF25998 - LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE. R: ODILON AIRES CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA MADALENA DE ALMEIDA AIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF25998 LISE REIS BATISTA DE ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703163-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA RÉU: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB-DF, NELSON
TADEU FILIPPELLI, ODILON AIRES CAVALCANTE, MARIA MADALENA DE ALMEIDA AIRES, MARCIO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento à certidão de ID 32962912, fica designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em: 11/06/2019 às 15h20 .
Cite-se e intime-se, conforme determinado na referida certidão, ficando as partes advertidas de que "o não comparecimento injustificado do autor
ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado", a teor do art. 334, § 8º, CPC. Consigne-se
que a referida audiência será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DE BRASÍLIA - CEJUSC,
com sede no Fórum de Brasília, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10° ANDAR. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 14:34:34. POLYANA
CABRAL DA ROCHA Servidor Geral
N. 0726888-97.2017.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: CONDOMINIO DO
EDIFICIO BIARRITZ. Adv(s).: DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: CHATEAU BRAZIL RESTAURANTE LTDA
- ME. Adv(s).: DF0042093A - EROS ROMAO PEREIRA. T: PETERSON DE SOUZA PEDRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KAREN
ANDRADE SALES PEDRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726888-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BIARRITZ SUSCITADO:
CHATEAU BRAZIL RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO Constatando a ausência de retorno dos avisos de recebimento expedido para citação
da parte Peterson de Sousa Pedra, encaminho os autos à expedição, a fim de que seja reiterada a diligência, desta vez por Oficial de Justiça.
Tendo em vista o retorno do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE
ATINGIDA em relação à parte KAREN ANDRADE SALES PEDRA, mandado de ID 26204989, com a informação de "desconhecido". DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente
certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de abril
de 2019 09:01:00. LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral
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