Edição nº 78/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019
despejo. No mais, intimem-se os executados, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para
essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da
obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Cientifique-se o executado de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas
em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. Não havendo notícia do pagamento nos autos, pesquise-se a
existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte exequente dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas
esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de
patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 17:56:36.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta
N. 0733779-03.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A. Adv(s).: DF34217
- PAOLLA OURIQUES, DF39862 - JULIANA MARQUES LUCAS, DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: MANDARIM
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. R: ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO. R: CEI LEN WU CASTRO. Adv(s).: BA12941 - ALBERICO DE
OLIVEIRA CASTRO FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733779-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR:
PIER 21 CULTURA E LAZER S/A RÉU: MANDARIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN
WU CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido pelo AUTOR: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A
em face do RÉU: MANDARIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALBERICO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, CEI LEN WU CASTRO . Em
face dos termos do acordo homologado, EXPEÇA-SE mandado de desocupação voluntária a ser cumprido no prazo de 15 dias, sob pena de
despejo. No mais, intimem-se os executados, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para
essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da
obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Cientifique-se o executado de que,
transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas
em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. Não havendo notícia do pagamento nos autos, pesquise-se a
existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte exequente dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas
esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a parte também desconheça a existência de
patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 17:56:36.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta
CERTIDÃO
N. 0031513-60.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: PR0078307A WELLINGTON JOSE FERREIRA DE LIMA BATISTA DA SILVA. A: JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO
SAONETTI. A: JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR0023282A - LUIZ GUSTAVO
FRAGOSO DA SILVA. A: ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF0027474S RAFAEL SGANZERLA DURAND, PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0056345A - PAULO ROBERTO MUSA
MACHADO FLECHA DE LIMA ALVARES, DF0013859E - BARBARA FONSECA AMARAL. Número do processo: 0031513-60.2013.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DOS REIS, JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO,
JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO, ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o alvará encontra-se assinado eletronicamente e disponível para sua impressão através do sistema do PJ-e. Para acesso ao referido
documento precisa estar certificado e possuir o "token". BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 11:11:13. MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS
Técnico Judiciário
N. 0031513-60.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: PR0078307A WELLINGTON JOSE FERREIRA DE LIMA BATISTA DA SILVA. A: JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO
SAONETTI. A: JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR0023282A - LUIZ GUSTAVO
FRAGOSO DA SILVA. A: ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF0027474S RAFAEL SGANZERLA DURAND, PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0056345A - PAULO ROBERTO MUSA
MACHADO FLECHA DE LIMA ALVARES, DF0013859E - BARBARA FONSECA AMARAL. Número do processo: 0031513-60.2013.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DOS REIS, JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO,
JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO, ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o alvará encontra-se assinado eletronicamente e disponível para sua impressão através do sistema do PJ-e. Para acesso ao referido
documento precisa estar certificado e possuir o "token". BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 11:11:13. MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS
Técnico Judiciário
N. 0031513-60.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: PR0078307A WELLINGTON JOSE FERREIRA DE LIMA BATISTA DA SILVA. A: JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO
SAONETTI. A: JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR0023282A - LUIZ GUSTAVO
FRAGOSO DA SILVA. A: ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, DF0038706S - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF0027474S RAFAEL SGANZERLA DURAND, PR0027109A - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, DF0056345A - PAULO ROBERTO MUSA
MACHADO FLECHA DE LIMA ALVARES, DF0013859E - BARBARA FONSECA AMARAL. Número do processo: 0031513-60.2013.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DOS REIS, JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO,
JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO, ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o alvará encontra-se assinado eletronicamente e disponível para sua impressão através do sistema do PJ-e. Para acesso ao referido
documento precisa estar certificado e possuir o "token". BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 11:11:13. MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS
Técnico Judiciário
N. 0031513-60.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: PR0078307A WELLINGTON JOSE FERREIRA DE LIMA BATISTA DA SILVA. A: JOAQUIM DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO
SAONETTI. A: JOVIANO BATISTA DO NASCIMENTO. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI, PR0023282A - LUIZ GUSTAVO
FRAGOSO DA SILVA. A: ESPOLIO DE RUBENS DA MATTA. Adv(s).: PR50656 - HENRIQUE FRAGOSO SAONETTI. R: BANCO DO BRASIL
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