Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
b) não sendo desgaste natural, o que causa a necessidade de troca de óleo antes do previsto pelo fabricante? Fixo o prazo de 20 (vinte) dias
para a entrega do laudo, contados da data da realização da perícia no veículo. Não sendo aceito o encargo, fica a Serventia autorizada desde já
a buscar dentre os profissionais nessa mesma área de atuação, cadastrados junto à Corregedoria do e. TJDFT, outro perito que aceite o encargo
nos termos acima fixados. Prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos
ou argua suspeição/impedimento, se o caso. Poderão ainda apresentar as provas que entendam necessárias. Escoado o prazo, intime-se o perito
para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 5
(cinco) dias, procedendo ao depósito da cota-parte que lhe couber. I.
N. 0734316-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PHILIPE BRONZEADO CAVALCANTI. Adv(s).: DF0034031A BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA. Adv(s).: SP0168812A - CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO.
R: CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. Adv(s).: MG74368 - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS. Analisando o
conjunto probatório disponível, determino a realização de perícia a ser custeada por ambas as partes, na proporção de 1/3 para o autor e para
cada um dos réus. Diante disso, nomeio como perito do Juízo o engenheiro mecânico Victor Santana da Rocha, conforme cadastro no sistema.
São quesitos do Juízo: a) as sucessivas trocas de óleo com periodicidade inferior à prevista no manual decorrem de desgaste normal do veículo?;
b) não sendo desgaste natural, o que causa a necessidade de troca de óleo antes do previsto pelo fabricante? Fixo o prazo de 20 (vinte) dias
para a entrega do laudo, contados da data da realização da perícia no veículo. Não sendo aceito o encargo, fica a Serventia autorizada desde já
a buscar dentre os profissionais nessa mesma área de atuação, cadastrados junto à Corregedoria do e. TJDFT, outro perito que aceite o encargo
nos termos acima fixados. Prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos
ou argua suspeição/impedimento, se o caso. Poderão ainda apresentar as provas que entendam necessárias. Escoado o prazo, intime-se o perito
para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 5
(cinco) dias, procedendo ao depósito da cota-parte que lhe couber. I.
N. 0734316-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PHILIPE BRONZEADO CAVALCANTI. Adv(s).: DF0034031A BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI. R: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA. Adv(s).: SP0168812A - CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO.
R: CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA.. Adv(s).: MG74368 - DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS. Analisando o
conjunto probatório disponível, determino a realização de perícia a ser custeada por ambas as partes, na proporção de 1/3 para o autor e para
cada um dos réus. Diante disso, nomeio como perito do Juízo o engenheiro mecânico Victor Santana da Rocha, conforme cadastro no sistema.
São quesitos do Juízo: a) as sucessivas trocas de óleo com periodicidade inferior à prevista no manual decorrem de desgaste normal do veículo?;
b) não sendo desgaste natural, o que causa a necessidade de troca de óleo antes do previsto pelo fabricante? Fixo o prazo de 20 (vinte) dias
para a entrega do laudo, contados da data da realização da perícia no veículo. Não sendo aceito o encargo, fica a Serventia autorizada desde já
a buscar dentre os profissionais nessa mesma área de atuação, cadastrados junto à Corregedoria do e. TJDFT, outro perito que aceite o encargo
nos termos acima fixados. Prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos
ou argua suspeição/impedimento, se o caso. Poderão ainda apresentar as provas que entendam necessárias. Escoado o prazo, intime-se o perito
para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 5
(cinco) dias, procedendo ao depósito da cota-parte que lhe couber. I.
N. 0702188-86.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: RENATA FONSECA DA COSTA. Adv(s).: DF23480
- RAQUEL FONSECA DA COSTA. R: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL. Adv(s).: DF0015555A - RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES.
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida. Publique-se e
intime-se.
N. 0702188-86.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: RENATA FONSECA DA COSTA. Adv(s).: DF23480
- RAQUEL FONSECA DA COSTA. R: PAULO ROBERTO VIANA GENTIL. Adv(s).: DF0015555A - RODOLFO FREITAS RODRIGUES ALVES.
Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão na forma como foi proferida. Publique-se e
intime-se.
CERTIDÃO
N. 0730069-09.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: ALESSANDRA COBUCCI SALLES. Adv(s).: DF0035747A
- ALESSANDRA COBUCCI SALLES. R: MARIA IZABEL NUNES. Adv(s).: DF0045131A - FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS, DF40164
- EDVALDO MATIAS DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730069-09.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR:
ALESSANDRA COBUCCI SALLES RÉU: MARIA IZABEL NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há apelação da parte autora, que fica
intimada a apresentar contrarrazões em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019 06:32:54. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0014019-22.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TRANSCODIL TRANSPORTE E COMERCIO DE
DIESEL LTDA. Adv(s).: DF41850 - THAYANA LICASSALI MELO, DF0038412A - MARINA SALES GUIMARAES, DF0011457A - LUCIANO
BRASILEIRO DE OLIVEIRA, DF0041024A - EDUARDO ROSA MARQUES, DF0037075A - MARINA PEREIRA ANTUNES DE FREITAS,
DF0016797E - VANESSA DE CARVALHO COSTA. R: DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0014019-22.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRANSCODIL
TRANSPORTE E COMERCIO DE DIESEL LTDA EXECUTADO: DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Manter
suspenso BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 14:10:42. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0738206-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIA APARECIDA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF0056755A
- HERMILTON DA SILVA BORGES. R: SPE-RESIDENCIAL CIDADE INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: GO0024294A - CARLOS EDUARDO MURICY
MONTALVAO, GO0018478A - ARINILSON GONCALVES MARIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738206-43.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA GOMES RÉU: SPE-RESIDENCIAL CIDADE INDUSTRIAL LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte RÉ intimada a manifestar-se sobre a réplica e os documentos apresentados. BRASÍLIA, DF, 23
de abril de 2019 08:08:04. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
N. 0704416-68.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PAULO RENATO DA SILVA. A: LETICIA BIANCA DA SILVA
RIBEIRO. A: C. L. D. S.. Adv(s).: DF0036120A - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
Adv(s).: DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF0052680A - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. T: BELINI SILVA
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0704416-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO RENATO
DA SILVA, LETICIA BIANCA DA SILVA RIBEIRO, CECILIA LAURA DA SILVA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA
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