Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
em contraditório acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no
rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0724252-27.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RL REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP. A: PABLO
MACEDO LIONCO. Adv(s).: RJ134700 - JULIO CEZAR BEZERRA. R: METAL ACO CONSTRUCOES 491DF EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LMR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: PR42355 - LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR. ÞVistos, etc. Fica a parte Ré intimada a se manifestar
em contraditório acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no
rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0703381-39.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: KLEBER GONCALVES DE SOUSA. A: ELIANE
FREITAS GONCALVES. Adv(s).: DF0042857A - ELIANE FREITAS GONCALVES. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 JACO CARLOS SILVA COELHO. ÞVistos, etc. Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte contrária intimada a se
manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 32407231, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura
digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0706501-90.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SILVA BRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Adv(s).: DF20285 - LUCIENE ALVES BARBOSA CAMACHO. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: MG0077167A - RICARDO LOPES GODOY. ÞVistos, etc. Mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos. Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO
AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DECISÃO
N. 0709150-28.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANA BERFORD LEAO AMORIM. A: RENATO
AFONSO AMORIM. Adv(s).: DF0031510A - FREDERICO TOLEDO MELO, DF0038436A - RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO. R:
JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. R: TAO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. µVistos, etc. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Considerando o pedido do Credor, ficam as Partes Executadas intimadas a efetuar o pagamento da condenação que
lhes foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado
de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC. Atentem-se as Executadas para o valor indicado na inicial no montante de R$ 67.064,23,
conforme planilha de ID nº 32246069 . Os Executados serão dados por intimados por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me
conclusos para início da fase de expropriação. Atentem-se ainda as partes que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr
imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens
(art. 525, caput, do CPC). Observem os Executados que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico
via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/
portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016". Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO
AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0709150-28.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANA BERFORD LEAO AMORIM. A: RENATO
AFONSO AMORIM. Adv(s).: DF0031510A - FREDERICO TOLEDO MELO, DF0038436A - RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO. R:
JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. R: TAO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. µVistos, etc. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Considerando o pedido do Credor, ficam as Partes Executadas intimadas a efetuar o pagamento da condenação que
lhes foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado
de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC. Atentem-se as Executadas para o valor indicado na inicial no montante de R$ 67.064,23,
conforme planilha de ID nº 32246069 . Os Executados serão dados por intimados por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me
conclusos para início da fase de expropriação. Atentem-se ainda as partes que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr
imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens
(art. 525, caput, do CPC). Observem os Executados que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico
via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/
portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016". Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO
AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
N. 0709150-28.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ADRIANA BERFORD LEAO AMORIM. A: RENATO
AFONSO AMORIM. Adv(s).: DF0031510A - FREDERICO TOLEDO MELO, DF0038436A - RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO. R:
JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF0020139A - IGOR RAMOS SILVA. R: TAO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0018589A - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. µVistos, etc. Trata-se de cumprimento
provisório de sentença. Considerando o pedido do Credor, ficam as Partes Executadas intimadas a efetuar o pagamento da condenação que
lhes foi imposta, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado
de dez por cento, tudo conforme art. 523, §1º do CPC. Atentem-se as Executadas para o valor indicado na inicial no montante de R$ 67.064,23,
conforme planilha de ID nº 32246069 . Os Executados serão dados por intimados por publicação deste despacho pelo Diário de Justiça Eletrônico,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a teor do art. 513, §2º inciso I do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me
conclusos para início da fase de expropriação. Atentem-se ainda as partes que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr
imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens
(art. 525, caput, do CPC). Observem os Executados que a partir de 17/03/2017, o cumprimento de sentença será processado por meio eletrônico
via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/
portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85-de-29-09-2016". Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO
AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
DESPACHO
N. 0706437-80.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: TEREZINHA CHAVES MURTA. A: LILIANE CHAVES MURTA
DE LIMA. Adv(s).: DF2291100A - PABLO PICININ SAFE. R: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
MG0109730A - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. ÞVistos, etc. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Prossiga o feito em
seus ulteriores termos. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
1832