Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já
as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, às 18:01:34. TIAGO FERREIRA COTA
Servidor Geral
N. 0032735-63.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF0015083A
- INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF0012244A - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA. R: MANACES ALVES FERREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0032735-63.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE
E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: MANACES ALVES FERREIRA CERTIDÃO Quanto a estes
autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de
que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11
da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos.
2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3.
Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já
as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico,
conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria
Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu
detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário
ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento
da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal.
6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos (SISTJ) o andamento adequado a fim de dar
publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, às 18:01:34. TIAGO FERREIRA COTA
Servidor Geral
N. 0003772-40.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA. Adv(s).: GO25714
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA. R: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA
SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0003772-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA, CELSO
ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens
precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa
de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de
2019, às 18:05:06. JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral
N. 0003772-40.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA. Adv(s).: GO25714
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA. R: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELSO ANTONIO MATSUNAGA DA
SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0003772-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA EXECUTADO: CELSO ANTONIO DA SILVEIRA, CELSO
ANTONIO MATSUNAGA DA SILVEIRA CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual
desconformidade com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação
de desconformidade na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens
precedentes. Quanto aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem
da MMa. Juíza de Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos,
para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças
retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando
admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ.
5. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa
de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
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