Edição nº 71/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de abril de 2019
VANERLEI DA SILVA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da
parte REQUERIDA. Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção de ID 32103447,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 11:30:19. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
DECISÃO
N. 0734249-34.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: WASHINGTON LUIZ
VIEIRA CHAVES. Adv(s).: DF0049325A - WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES. R: JUSSARA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0734249-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES RÉU: JUSSARA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora.
Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 dias,
mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo
257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas
as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 16:59:29. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0025124-64.2010.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA
ENG ARQ AGRONOMIA. Adv(s).: DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. R: ALMIRO BRITO DE PAULA. R: MARIA ANGELICA
SOUZA DOS REIS. R: MARIA DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: BA0006238A - MARILEIDE SANTOS GOMES. Número do processo:
0025124-64.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS
PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: ALMIRO BRITO DE PAULA, MARIA ANGELICA SOUZA DOS REIS, MARIA DO CARMO
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelo exequente na petição de ID 31874611 e promovo a consulta ao
sistema E-RIDFT, mas verifico que os resultados não se mostraram frutíferos. Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do
feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 16:29:28. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0726304-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: PATRICIA PORPINO NUNES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: NINO JESUS ARANHA NUNES. Adv(s).: AP2080 - LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0726304-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA PORPINO NUNES RÉU: NINO
JESUS ARANHA NUNES CERTIDÃO Certifico que verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTORA. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S)
intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma
do artigo 1009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante. Nos termos §3º
do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de
2019 13:26:22. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
DECISÃO
N. 0703476-69.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA TEREZINHA MARQUES TOMAZ. Adv(s).: DF0038158A RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. Número
do processo: 0703476-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA MARQUES
TOMAZ EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial
da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que
os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução
das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o
bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo
(ID n. 072019000004413565), ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da
quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, por
intermédio do seu patrono constituído ou da Defensoria Pública do DF, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação
no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte credora. BRASÍLIA,
DF, 10 de abril de 2019 11:29:00. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0703476-69.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA TEREZINHA MARQUES TOMAZ. Adv(s).: DF0038158A RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES FILHO. Número
do processo: 0703476-69.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TEREZINHA MARQUES
TOMAZ EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial
da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que
os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução
das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o
bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo
(ID n. 072019000004413565), ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da
quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, por
intermédio do seu patrono constituído ou da Defensoria Pública do DF, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação
no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte credora. BRASÍLIA,
DF, 10 de abril de 2019 11:29:00. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717066-84.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: SINVAL DE FARIA VELOSO. A: WEVERSON MARQUES VELOSO.
Adv(s).: DF0030064A - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. R: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717066-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: SINVAL
DE FARIA VELOSO, WEVERSON MARQUES VELOSO REQUERIDO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Adite-se o mandado de citação, para que seja cumprido nos endereços indicados na petição de ID 31915724. BRASÍLIA,
DF, 10 de abril de 2019 11:25:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717066-84.2017.8.07.0001 - PROCESSO CAUTELAR - A: SINVAL DE FARIA VELOSO. A: WEVERSON MARQUES VELOSO.
Adv(s).: DF0030064A - PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. R: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0717066-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO CAUTELAR (175) REQUERENTE: SINVAL
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